Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Ex-prefeito terá que devolver R$ 3,5 milhões aos cofres públicos de Maraã

O ex-prefeito do município de Maraã (a 615 quilômetros de distância de Manaus), Dilmar Santos Ávila, tem 30 dias para devolver aos cofres públicos do município do interior do Amazonas, o valor atualizado de R$ 3.532.999,21 e mais o pagamento da multa de R$ 15.673,78.

A notificação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), publicada nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial Eletrônico do órgão, em atendimento ao despacho do conselheiro Érico Desterro, nos autos do processo de cobrança executiva nº 2324/2016, e cumprindo o Acórdão nº 14/2016-TCE-Tribunal Pleno, itens 9.2.1 a 9.2.23 e 9.3, exarado nos autos do Processo TCE nº 8404/2002, que trata da tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Maraã, no exercício de 2000.

Outras condenações

Em 2017, a segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Maraã, e manteve multa e devolução de recurso pública ao político de, aproximadamente, R$ 1,88 milhão, por “omissão no dever de prestar contas do Convênio n. 204/PCN/2010 destinado à construção de um centro de convivência do idoso no período de 22/6/2010 a 2 /11 /2012”.

Ele, ainda, teve a prestação de contas do exercício de 2011, julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em abril de 2017. Ele foi condenado à aplicação de multa no valor de R$ 57 mil, sob a justificativa de impropriedades com o não envio dos dados referentes aos balancetes, demonstrações contábeis e documentos de ato de gestão (contratos, notas de empenho e etc) de forma informatizada ao Tribunal, contrariando o que dispõe o art. 4° da Resolução TCE n° 10/2012.