Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

‘Garimpo ilegal’: ANAC é recomendada a destruir aeródromos clandestinos no AM

O MPF recomendou destruir todos os aeródromos e pistas de pouso sem licenciamento ambiental, especialmente, aqueles inseridos nas proximidades de terras indígenas.

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Foto: Ministério do Meio Ambiente

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Aviação (ANAC), que efetivamente exerça seu poder de polícia, implemente medidas concretas de fiscalização e execute os atos de detenção, interdição e apreensão de aeronaves utilizadas no apoio à logística do garimpo ilegal.

A informação foi divulgada no Diário Oficial do MPF. O documento tem assinatura eletrônica do procurador da República, André Luiz Porreca Ferreira Cunha.

A Agência Nacional de Aviação poderá inutilizar os respectivos aeródromos clandestinos localizados nos estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima), com a efetiva destruição de todas as pistas de pouso.

“Consequentemente, diante da constatação das infrações administrativas sujeitas à sua fiscalização, deve a autarquia lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos para sancionar todos os infratores que sejam identificados, aplicando a respectiva multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações, quando houver”, afirma o documento.

O Ministério Público recomendou, também, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO); o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM); à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (SEDAM) e à Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (FEMARH), para que efetivamente exerçam a competência comum de fiscalização e proteção ao meio ambiente, destruindo todos os aeródromos e pistas de pouso sem licenciamento ambiental, especialmente, aqueles inseridos próximo de terras indígenas, unidades de conservação ou áreas fortemente marcadas por atividade de garimpo ilegal, ressalvadas aquelas homologadas pela Agência Nacional de Aviação (ANAC) para uso de órgãos públicos. 

“Igualmente, quando possível a identificação dos responsáveis, os órgãos ambientais devem lavrar os autos de infração e aplicar as sanções administrativas cabíveis. Ainda, devem os órgãos ambientais, quando constatarem uso irregular de aeronave, comunicar à Agência Nacional de Aviação (ANAC) para as providências a cargo desta agência reguladora”, relatou o procurador da República.

Para a Aeronáutica, o MPF recomendou que, no âmbito das suas atribuições legais, execute as Medidas de Policiamento no Espaço Aéreo (persuasão, interdição e, se for o caso, destruição) em todos os estados da Amazônia Ocidental, em especial no espaço aéreo sobrejacente às terras indígenas, unidades de conservação ou em áreas fortemente marcada pela presença de exploração ilegal de minérios, visando coibir o apoio aéreo ao garimpo ilegal, independente, da criação de Zonas de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA). 

O Ministério Público Federal acompanhará as medidas adotadas em razão deste documento, e todas as atividades que forem realizadas com base nas recomendações deverão ser informadas nos autos n.º 1.32.000.001118/2023-91, para que se proceda com todas as providências cabíveis.

 

Leia o documento:

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Imagem: Reprodução/MPF

 

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