Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Gestão da ex-prefeita de Beruri, Maria Lucir, entra na mira do TCE-AM por possíveis irregularidades

O tribunal julgou parcialmente procedente uma denúncia e identificou desvio de função de servidores.

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(Foto: Divulgação/Instagram @prefeitamaria)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente a representação que apontava possíveis irregularidades na Prefeitura de Beruri, apresentada por Emerson Klinger Gonçalves de Melo contra a então prefeita Maria Lucir Santos de Oliveira.

O caso foi analisado pelo Pleno da Corte de Contas, que decidiu, por unanimidade, reconhecer apenas parte das irregularidades apontadas. A decisão consta no Acórdão nº 306/2026, referente ao Processo nº 15216/2024.

De acordo com o TCE-AM, ficou comprovado desvio de função envolvendo dois servidores municipais. Kennedy Castro Mady, contratado como auxiliar de serviços gerais, e Thais Ariadna Cruz de Luna, admitida como digitadora, teriam exercido atividades técnicas de enfermagem sem a devida investidura por concurso público, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal e normas correlatas.

Com isso, o tribunal determinou que a Prefeitura de Beruri instaure, no prazo de 90 dias, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as circunstâncias das designações irregulares, os valores recebidos pelos servidores e a comprovação dos serviços prestados. Ao final, o município deverá informar ao TCE-AM as medidas adotadas e as conclusões do procedimento.

A Corte também ordenou a suspensão de quaisquer pagamentos que não correspondam aos vencimentos legais dos cargos originais dos servidores citados, até que eventual regularização funcional ocorra por meio de concurso público, conforme a legislação vigente.

O tribunal determinou ainda a notificação das partes envolvidas, incluindo o autor da representação, a ex-prefeita e seus advogados, bem como a atual gestão municipal, que deverá cumprir as determinações estabelecidas no acórdão.

Apesar das alegações iniciais incluírem suspeitas de salários acima do teto, o TCE-AM não reconheceu essa irregularidade, limitando o julgamento ao desvio de função identificado no processo.

Confira o documento por meio do processo nº 15216/2024

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