Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Brasil

Governo do Distrito Federal quer criar nova lei do IPTU

A principal mudança que pode afetar os bolsos dos brasilienses consiste na cobrança do imposto dentro do próprio exercício.

Governo do Distrito Federal quer criar nova lei do  IPTU

Um projeto de lei foi criado pelo Governo do Distrito Federal e enviado à  Câmara Legislativa (CLDF). O PL visa regulamentar a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A ideia, segundo o Poder Executivo, é modernizar a legislação, atualmente regulada por um decreto-lei publicado em 1966.

São 28 artigos que tratam das alíquotas, do cadastro imobiliário fiscal, das penalidades, entre outros assuntos. “A proposta procura consolidar, em uma única norma, toda matéria que envolve o imposto. Apenas sistematiza a legislação e a coloca em consonância com os novos entendimentos jurisprudenciais do STF e STJ”, detalha o subsecretário da Receita do DF, Florisberto Fernandes da Silva.

A principal mudança que pode afetar os bolsos dos brasilienses consiste na cobrança do imposto dentro do próprio exercício. Isso significa dizer que, no momento em que houver ampliação de zona urbana, por exemplo, o contribuinte deverá pagar o IPTU proporcional aos meses em que esteve beneficiado.

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A nova lei estabelece critérios mais claros para que determinado território seja considerado zona urbana. É necessário ter pelo menos dois entre os seguintes melhoramentos: presença de meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel.

Conforme explica Florisberto, a redação proposta beneficia a população, e também será aplicada no sentido contrário: caso haja desvalorização do imóvel, a cobrança do tributo será proporcional. A advogada tributarista Myriam Gadelha, no entanto, classifica essa possibilidade como perigosa. “A regra desafia o critério temporal do imposto fixado na própria Constituição, violando o princípio da anterioridade”, argumenta.

Já entre as alíquotas, não há previsão de mudança. O texto do projeto mantém os 3% para imóveis não edificados ou em construção, 1% para os não residenciais e 0,3% para os residenciais. “Uma novidade é adicionar a esta nova lei o entendimento de uma norma federal sobre os microempresários. Se a residência também for o local da atividade do MEI ou Simples Nacional, a cobrança não se altera”, afirma Florisberto.

Com informações de Metrópoles