Manaus, 20 de maio de 2024
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Manaus, 20 de maio de 2024

Política

Governo publica novas regras da Rouanet com limite de R$ 1 milhão por projeto

As mudanças afetam principalmente os espetáculos musicais, que terão que se enquadrar no teto de R$ 1 milhão

Governo publica novas regras da Rouanet com limite de R$ 1 milhão por projeto

As novas regras da Lei Rouanet que foram formalizadas pelo Ministério da Cidadania nesta quarta-feira (24) confirmam o que Jair Bolsonaro e o ministro Osmar Terra vinham divulgando nas últimas semanas: cada projeto terá a partir de agora um teto de R$ 1 milhão -e não mais de R$ 60 milhões, como ocorria até então. 

Bolsonaro já havia anunciado redução (Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Segundo a instrução normativa divulgada no Diário Oficial, cada proponente poderá ter até 16 projetos simultâneos aprovados, totalizando um máximo de R$ 10 milhões. Mas esses limites têm exceções.

Ficam fora do teto imposto pelas novas regras os planos anuais e plurianuais de atividades, os projetos sobre patrimônio cultural material e imaterial, além dos museus. Também fazem parte das exceções a conservação, a construção e a implantação de equipamentos culturais. A construção e a manutenção de salas de cinema e de teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes também estão fora do teto.

Já outros projetos terão um limite mais folgado, de R$ 6 milhões. Fazem parte desse caso, as óperas, os festivais, os concertos sinfônicos, os desfiles festivos e os corpos artísticos estáveis. Além deles, datas comemorativas nacionais, eventos literários e exposições de artes visuais também terão o teto ampliado.

Com isso, as mudanças afetam principalmente os espetáculos musicais, que terão que se enquadrar no teto de R$ 1 milhão. Segundo a classe artística, isso poderia inviabilizar produções de grande porte no país. Vale lembrar que o espetáculo “O Fantasma da Ópera”, por exemplo, foi autorizado a captar R$ 28,6 milhões. Já “A Pequena Sereia” recebeu R$ 9,6 milhões. 

Segundo as novas regras, pessoas físicas e jurídicas terão de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano para apresentar seus projetos, com uma antecedência mínima de 90 dias para o início da atividade cultural.

(*) Com informações da FolhaPress