O ex-presidente e fundador da Odebrecht Ambiental, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis – um dos 77 executivos da construtora que fecharam delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato – afirmou que o ‘Departamento de Propinas’ da Odebrecht fez repasses para a senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) e ao marido da parlamentar, Eron Bezerra. O dinheiro, segundo o delator, foi pago por meio de caixa 2 à campanha de 2012 de Graziottin à Prefeitura de Manaus. Na ocasião, a senadora foi derrotada por Artur Neto (PSDB).
O depoimento serviu de base para a autorização de inquérito contra a senadora e o cônjuge pelo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.
Consta do pedido de inquérito que a Procuradoria-Geral da República aponta ‘reunião com a participação do marido da parlamentar, Eron Bezerra’. Segundo a Procuradoria, os pagamentos foram feitos pela empreiteira por meio do Setor de Operações Estruturadas – conhecido como ‘Departamento de Propinas’ da Odebrecht.
Os repasses teriam sido registrados no ‘Drousys’, sistema de informática utilizado pela construtora para registrar pagamentos. “Segundo o Ministério Público, o recebimento de repasses financeiros pelo Grupo Odebrecht à parlamentar, ocorreram a pretexto de doação para a campanha eleitoral no ano de 2012, todavia, sem o devido registro oficial”, afirma Fachin.
Ao autorizar a abertura do inquérito contra a senadora e o marido, o ministro afirma que “como sabido, apresentado o pedido de instauração de inquérito pelo procurador-geral da República, incumbe ao relator deferi-lo, nos termos do artigo 21, XV, do Regimento Interno do Supremo, não lhe competindo qualquer aprofundamento sobre o mérito das suspeitas indicadas, exceto se, a toda evidência, revelarem-se inteiramente infundadas, conforme as exceções elencadas nas letras ‘a’ e ‘e’, da norma regimental, as quais, registro, não se fazem presentes no caso”.
Em manifestação pelo pedido de inquérito, o procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ainda ‘o levantamento do sigilo, em relação aos teros de depoimentos aqui referidos, uma vez que não mais subsistem motivos para tanto’.
Fachin determinou o levantamento do sigilo da delação premiada. “Em relação aos direitos do colaborador, as particularidades da situação evidenciam que o contexto fático subjacente, notadamente o envolvimento em delitos associados à gestão da coisa pública, atraem o interesse público à informação e, portanto, desautorizam o afastamento da norma constitucional que confere predileção à publicidade dos atos processuais.”
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