Manaus, 16 de abril de 2024
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Cenário

Ipixuna e Anori abrem as torneiras e deverão gastar R$ 3 milhões com aquisições públicas

As contratações, que ainda não foram oficializadas, serão aquisição de passagens fluviais, materiais de limpeza, de armarinho e até eletrodomésticos

Ipixuna e Anori abrem as torneiras e deverão gastar R$ 3 milhões com aquisições públicas

Foto: Reprodução

O prefeito de Anori, Regis Nazaré (Republicanos), e a prefeita de Ipixuna, Maria Oliveira (PSDB), no interior do Amazonas, abriram as torneiras e pretendem gastar, juntos, mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos para contratar serviços como passagens fluviais, materiais de limpeza, de armarinho e até eletrodomésticos.

Os documentos que tratam dos futuros gastos constam no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na edição dessa segunda-feira (15).

Começando pelo maior valor, a prefeita de Ipixuna pretende gastar R$ 1,5 milhão dos cofres públicos, conforme a Ata de Registro de Preços divulgada. Do total, o valor de R$ 847.430,00 será destinado para compra de eletrodomésticos, entre eles, aparelhos de ar-condicionado, freezer, geladeira, liquidificador, televisão, fogão, bebedouros, máquina de costura e ventiladores.

Os preços unitários variam de R$ 185, referente a um liquidificador, e R$ 6 mil, referente a um refrigerador. No total, são 23 tipos de eletrodomésticos diferentes em grande quantidades.

Esse valor será dividido entre três empresas, que deverão ser contratadas para fazer o fornecimento dos eletrodomésticos. São elas: AUCIDES MOURA DE SOUZA – ME; EDMILSON R DA SILVA – ME; e L. A. V. DA CUNHA EIRELI.

Maria Oliveira ainda almeja gastar mais R$ 701.011,38 com materiais de limpeza, que variam entre sabonete, saco de lixo, esponja, balde, papel higiênico; sabão em pó; vassoura; água sanitária; detergente e outros. Para isso, a gestora pretende contratar quatro empresas: MARIA ANTONIA FERNANDES DE LIMA – ME; CARLA F. DE ARAÚJO – ME; M. DARCIONY M. BARROSO – ME; e J. J. G. CORREIA DE OLIVEIRA – ME.

Passagens fluviais e armarinho

Já o prefeito de Anori, Regis Nazaré, vai gastar o montante de R$ 1,4 milhão do Executivo Municipal. Só para aquisição de passagens fluviais, será gasto o valor de R$ 885 mil. No documento publicado pela Prefeitura de Anori, não há informações sobre quantas passagens fluviais serão adquiridas, nem os destinos das viagens.

O valor será pago à empresa S A DE LIRA TRANSPORTE, inscrita no CNPJ nº 11.027.922/0001-09, que possui como principal atividade econômica o “transporte aquaviário para passeios turísticos”. Também chamado de ‘Lira Transporte Navegação’, o estabelecimento possui capital social de R$ 800 mil.

Com sede localizada no bairro Santo Antônio, zona Oeste de Manaus, a empresa possui outras 35 atividades secundárias, entre elas, o comércio de madeiras, calçados, restaurantes, eventos, construção de edifícios e outros. Não consta, no cadastro na Receita Federal, informações sobre quem seriam os donos da empresa.

Já os outros R$ 566.917,50 poderão ser gastos pelo prefeito Regis na aquisição de materiais de armarinho. Assim como na aquisição anterior, nesta, também não há informações detalhadas sobre que tipo de materiais serão comprados, nem quantidade ou valores unitários.

Quem deverá levar essa bolada de mais de meio milhão é a empresa S B DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 17.337.706/0001-46, e com capital social de R$ 300 mil. O estabelecimento físico recebe o nome de Floricultura e Serviços Samuel e realiza, principalmente, o serviço de atividades paisagísticas.

Com sede no bairro São Jorge, zona Oeste de Manaus, a floricultura, que também realiza o fornecimento de outros 67 tipos de serviço, não informa o quadro de sócios.

Respeito aos critérios

As aquisições públicas realizadas pelo Executivo Municipal precisam obedecer a critérios básicos e essenciais, previstas na Constituição Federal. Caso contrário, os gestores poderão responder por improbidade administrativa, conforme explicou ao Portal AM1 o advogado e cientista político, Carlos Santiago.

“Os princípios da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o modo de agir dos gestores e da própria Administração Estatal que são: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência”, disse Santiago.

“Quando existir dúvidas sobre a falta de aplicação dos princípios da Administração Pública pelo gestor, cabe uma denúncia ao Ministério Público que tomará medidas cabíveis. O próprio MP pode agir de ofício. É preciso que tudo seja devidamente explicado, pois os recursos são da sociedade e ela merece o respeito dos administradores públicos”, finalizou.

Resposta

A reportagem do Portal AM1 entrou em contato com a Prefeitura de Anori e a Prefeitura de Ipixuna, mas somente está última deu retorno aos questionamentos feitos.

De acordo com a nota enviada, a prefeitura afirma que não é obrigada a contratar o valor total da eventual aquisição, e sim somente do que for necessário.

“O primeiro ponto a ser destacado é que a licitação foi realizada na modalidade Pregão Presencial, pelo menor preço por item, através de Sistema de Registro de Preços – SRP. O que deve ser destacado, portanto, é que no Sistema de Registro de Preços, a Administração não fica obrigada a contratar todo o valor constante da Ata de Registro de Preços, devendo somente fazê-lo de acordo com suas necessidades”, disse.

“Trata-se apenas de uma estimativa para um período de 12 (doze) meses. Portanto, o valor licitado não necessariamente será o valor utilizado. Importante destacar também que os itens serão destinados a atender toda a estrutura administrativa do município. Serão, portanto, atendidas todas as Secretarias Municipais”, finalizou.