A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (5). A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pela Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas, que acusa Hissa de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de conteúdo patrocinado nas redes sociais.
Segundo a ação, o vídeo foi publicado em 22 de julho e teria sido impulsionado mediante pagamento na plataforma Meta, responsável pelo Facebook e Instagram. A federação afirma que a publicação alcançou mais de 15 mil curtidas, cerca de 1.200 comentários e aproximadamente 50 mil visualizações.
Na representação, os advogados sustentam que o conteúdo foi integralmente direcionado a críticas contra Roberto Cidade e Wilson Lima, apontando supostas irregularidades na condução da administração pública e na política de assistência social do Estado. Para a federação, o uso de impulsionamento pago para ampliar a circulação de críticas a adversários políticos é vedado pela legislação eleitoral, mesmo durante o período de pré-campanha.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de mínima interferência no debate político, mas destacou que a legislação proíbe expressamente o impulsionamento de propaganda negativa.
Na decisão, o relator observou que o vídeo tem como foco principal críticas aos dois pré-candidatos da União Progressista e não a promoção da própria pré-candidatura de Hissa Abrahão. Para o juiz, há indícios suficientes de violação às normas eleitorais que restringem o uso de anúncios pagos para atacar adversários políticos.
O magistrado também considerou presente o risco de dano, argumentando que o impulsionamento amplia artificialmente o alcance da publicação, especialmente em razão do número de seguidores do perfil do representado.
Apesar disso, o juiz não determinou a retirada do vídeo do Instagram. A decisão limita-se à suspensão do impulsionamento pago, preservando a publicação orgânica em respeito à liberdade de expressão e ao debate político.
Além de determinar que Hissa Abrahão interrompa o patrocínio do conteúdo em até 24 horas, o TRE-AM ordenou que a Meta inative o anúncio, caso ainda esteja ativo, e preserve informações como valor investido, período de veiculação, segmentação do público e alcance da publicação para instrução do processo.
O pré-candidato também foi intimado a apresentar defesa no prazo de dois dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação antes do julgamento do mérito da representação.
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