Decisões liminares do TRE-AM determinaram a retirada de vídeos que associavam ações públicas à campanha de Roberto Cidade - (Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – O governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), foi alvo de uma sequência de decisões liminares do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinaram a retirada de publicações associando ações do poder público à sua campanha eleitoral. Os casos envolvem uma obra de infraestrutura em Autazes, a entrega de títulos definitivos de imóveis e a distribuição de ração para produtores rurais.
As decisões foram publicadas na edição nº 190 do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM, disponibilizada em 12 de setembro de 2026, com atos publicados em 13 de setembro. Os processos analisados pela Justiça Eleitoral tratam de conteúdos divulgados nas redes sociais de aliados, agentes públicos e do próprio candidato.
Em todos os casos, as determinações foram tomadas em caráter liminar, durante a análise inicial das representações. Portanto, não representam condenações definitivas.
Obra de R$ 15 milhões em Autazes
Uma das decisões envolve o prefeito de Autazes, José Thomé Neto, que publicou vídeos no canteiro de obras da estrada AZ-1. Nas imagens, o prefeito aparece vestindo uma camisa de campanha com o nome e o número de Roberto Cidade.
Na publicação, Thomé afirmou que estava fiscalizando serviços de drenagem, calçada, meio-fio e asfaltamento, atribuindo a execução à gestão estadual. Em outro vídeo, a obra foi apresentada como um investimento de R$ 15 milhões do Governo do Amazonas.
O conteúdo também classificava Roberto Cidade como “nosso candidato” e mencionava que, caso fosse reeleito, ele asfaltaria toda a cidade.
Ao analisar o processo nº 0601162-53.2026.6.04.0000, o juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco apontou, em análise preliminar, possível utilização de uma obra pública em benefício eleitoral. A decisão considerou que a divulgação poderia se enquadrar no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que trata do uso de bens, serviços ou atividades da administração pública em favor de candidatura.
O magistrado determinou que a Meta retirasse os dois conteúdos no prazo de 24 horas. Os representados também ficaram proibidos de republicar ou impulsionar as publicações.
Foi fixada multa de R$ 5 mil por ato ou por dia de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
Apesar de reconhecer a possível associação eleitoral, o juiz afirmou que, naquela fase, não havia comprovação suficiente de uso de servidores, equipamentos ou recursos públicos na produção, edição, publicação ou impulsionamento dos vídeos. O pedido para obter informações sobre esses pontos foi deixado para uma etapa posterior, após a apresentação das defesas.
Vídeo de Thaisa Cidade sobre títulos definitivos
Outra decisão envolve a primeira-dama Thaisa Cidade e a secretária de Estado das Cidades e Territórios, Renata Queiroz Pinto Mustafa.
O processo nº 0601156-46.2026.6.04.0000 trata de um vídeo publicado em 4 de setembro de 2026 nos perfis de Thaisa e Renata, em colaboração, e posteriormente republicado no perfil de Roberto Cidade.
O conteúdo mostrava a entrega domiciliar de títulos definitivos de imóveis para duas famílias, dentro de uma ação de regularização fundiária da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT-AM).
Na decisão, a juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo destacou que o vídeo apresentava edição audiovisual, cortes, trilha sonora, legendas e uma narrativa com protagonismo da primeira-dama. A legenda da publicação dizia: “Entregamos títulos definitivos para duas famílias”.
A coligação autora da representação alegou que uma ação pública de regularização fundiária havia sido transformada em conteúdo de promoção eleitoral.
A magistrada apontou possível enquadramento no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições, que proíbe o uso promocional, em favor de candidato, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
Com isso, a Justiça Eleitoral determinou que Thaisa Cidade e Renata Queiroz retirassem o vídeo em até um dia. Roberto Cidade também deveria remover eventual republicação.
A multa foi fixada em R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Os representados receberam prazo de cinco dias para apresentar defesa.
A decisão não proibiu a continuidade do programa de regularização fundiária nem determinou a suspensão da entrega de títulos definitivos. A ordem ficou restrita às publicações questionadas no processo.
Distribuição de ração também foi questionada
A terceira decisão trata da divulgação de uma ação de distribuição de ração para produtores rurais de Careiro da Várzea.
O processo nº 0601101-95.2026.6.04.0000 foi apresentado contra o secretário de Estado de Produção Rural, Ricelli Viana Pontes, além de Roberto Cidade e do candidato a vice-governador, Serafim Corrêa.
O caso envolve vídeos publicados em 28 de agosto de 2026, durante a entrega de sacas de ração para aves a produtores da região, dentro da chamada Ação Emergencial de Distribuição de Ração para Frango de Corte.
Em uma das publicações, o secretário associou a iniciativa ao governador Roberto Cidade com frases como:
“O compromisso do governador Roberto Cidade com o setor primário segue chegando a quem mais precisa!”
Em outro trecho, a ação foi apresentada como realizada “sob a liderança do governador Roberto Cidade”.
A juíza auxiliar Mara Elisa Andrade determinou que a plataforma Meta retirasse dois conteúdos no prazo de 24 horas. Ricelli Pontes também ficou proibido de divulgar, compartilhar, republicar ou impulsionar as publicações.
A multa estabelecida foi de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.
Um terceiro vídeo, com a frase “É a mão amiga do Governo do Amazonas presente no interior”, não foi retirado porque, segundo a decisão, não fazia menção nominal ao governador.
A magistrada também não concluiu, naquele momento, que a distribuição de ração era ilegal. A análise sobre a emergência climática e o decreto estadual relacionado à ação ficou para o julgamento do mérito.
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