(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Brasília (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que valores descontados de benefício do INSS sejam devolvidos após considerar inválidos contratos de empréstimo firmados em determinadas circunstâncias. A decisão chama atenção de aposentados e pensionistas que identificam cobranças de operações que não reconhecem.
O caso analisado pelo tribunal envolve um consumidor analfabeto que contestou empréstimos realizados por meio de caixa eletrônico. Para a Terceira Turma do STJ, os registros de uso do cartão e da senha não foram suficientes para comprovar a validade da contratação diante das exigências legais aplicáveis ao consumidor.
Com a anulação dos contratos, o banco deverá restituir os valores descontados. O cálculo, porém, deve levar em conta eventual quantia que tenha sido efetivamente recebida pelo consumidor.
Decisão não cancela todos os empréstimos
Apesar de chamar a atenção de beneficiários do INSS, a decisão não determina que todos os empréstimos consignados sejam cancelados ou que os bancos devolvam automaticamente parcelas já descontadas.
O entendimento do STJ está relacionado ao caso julgado e às condições específicas da contratação. Por isso, quem possui um consignado regular não passa a ter direito automático à devolução dos valores apenas por causa da decisão.
A situação pode ser diferente quando o beneficiário não reconhece o empréstimo ou quando existem dúvidas sobre a forma como o contrato foi firmado.
Como verificar descontos no benefício
Aposentados e pensionistas podem consultar o extrato do benefício para identificar empréstimos consignados e conferir quais instituições financeiras estão realizando os descontos.
Em caso de operação não reconhecida, o consumidor deve procurar o banco responsável e solicitar informações e cópia do contrato. Também é importante guardar protocolos de atendimento e documentos relacionados à cobrança.
Se não houver comprovação da contratação ou forem identificadas irregularidades, o beneficiário pode contestar a operação e buscar orientação sobre as medidas cabíveis.
A decisão do STJ reforça a necessidade de comprovação da validade dos contratos, especialmente quando o consumidor questiona a operação. Para os demais segurados, a análise continua dependendo das circunstâncias de cada caso.
(*) Com informações da assessoria.
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