Previdência Social. (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Brasil – Atualmente, 18 condições de saúde podem garantir o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, sem a exigência do número mínimo de contribuições à Previdência.
A relação foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a fazer parte das situações que dispensam o período de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
Confira as condições previstas na lista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Esclarecimento
O INSS esclarece que a inclusão na lista não significa concessão automática dos benefícios. As condições precisam apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade estabelecidos pelo instituto.
Além disso, é necessário apresentar documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho e o enquadramento na situação prevista.
Segundo o INSS, considera-se quadro clínico de evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, sem incluir episódios agudos de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema, com necessidade de atendimento clínico ou cirúrgico. O quadro pode incluir instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
(*) Com informações da Agência Brasil
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