Manaus, 27 de abril de 2024
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Cidades

Itapiranga; endurecimento nas fiscalizações para evitar aglomerações são recomendadas por promotor

A fim de endurecer as fiscalizações e ampliação e sanções com o objetivo de coibir aglomerações em Itapiranga, prefeitura recebe orientações ministeriais

Itapiranga; endurecimento nas fiscalizações para evitar aglomerações são recomendadas por promotor

Foto divulgação

ITAPIRANGA, AM – A fim de endurecer as fiscalizações e ampliação e sanções com o objetivo de coibir aglomerações, A Promotoria de Justiça de Itapiranga expediu nesta quarta-feira (21) uma Recomendação Ministerial, Nº 001/2021 – PJITAP, à Prefeitura Municipal; Vigilância Sanitária; Polícias Civil e Militar; órgãos de saúde do Estado; secretarias municipais que atuam no enfrentamento à covid-19, além dos Conselhos Tutelares

A instauração do Procedimento Administrativo tem o objetivo de acompanhar as medidas de controle e prevenção da proliferação do coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Itapiranga, sob o comando da Secretaria Municipal de Saúde e no âmbito dos demais Órgãos.

De acordo com o Promotor de Justiça, Dr. Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes, cada órgão e secretária vai atuar conforme o âmbito da sua atribuição.

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“Recebi denúncias de aglomeração, pessoas sem máscaras e uso do som com altura acima do permitido em alguns locais em Itapiranga, como postos de gasolinas, bares e em lojas de conveniência. O Ministério Público do Amazonas entendeu a necessidade de que as pessoas evitem aglomerações, uma vez que a transmissão pelo vírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal. Então, nesse aspecto, cada órgão vai atuar com o objetivo de fiscalizar e cumprir esses decretos, aplicando as advertências, as multas e até mesmo conduzindo os donos dos estabelecimentos e aqueles que desobedecerem às determinações legais à delegacia de polícia”, disse o Promotor.

Procedimento

Os investigadores vão instaurar o procedimento condizente com a conduta que foi cometida: tanto civil, penal ou administrativa, conforme o Código Penal Brasileiro, que prevê punições para quem age contra protocolos criados para impedir disseminação de doenças contagiosas. O magistrado reiterou que os municípios estão autorizados a adotar medidas ainda mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais.

“É indispensável a realização de medidas preventivas, de controle e de contenção dos riscos à saúde da população de Itapiranga/AM, em especial dos grupos vulneráveis, impõe-se a esta Promotoria o acompanhamento e fiscalização das medidas administrativas deflagradas pela Gestão Municipal de Saúde para resposta à situação de risco à saúde pública”, diz um trecho do documento.

As ações de fiscalização e também de orientação com os métodos de prevenção passam a ser realizadas logo após todos receberem a recomendação. Segundo o Promotor, as medidas devem ser cumpridas enquanto durar o decreto que impõe as restrições.

“O reflexo do endurecimento das fiscalizações será um efeito pedagógico fortíssimo na população. A partir do momento que as autoridades e os órgãos estão nas ruas ostensivamente, fazendo cumprir o Decreto Estadual, corre a notícia de que realmente está sendo efetivada a operação para o combate da pandemia. Cada morador da cidade tem que ter consciência de que a pandemia da covid-19 ainda não acabou”, disse o Promotor, que ainda destacou a importância da prevenção e relembrou que o número de casos em cidades onde há o desrespeito às restrições impostas pelos Decretos estaduais e municipais cresceu nas últimas semanas.

Fiscalização em Itapiranga

Equipes da segurança pública estadual devem fazer abordagens e qualquer pessoa, montar bases nos locais onde costumam acontecer as aglomerações, como no Posto São Cristóvão, localizado na Av. Ademar Grana Viana, no Katão (na mesma rua), Bar do Paneiros, Bar do Genro do Katão (Centro) e outros bares da Praça Central. Os policiais ainda devem atender as denúncias feitas sobre o descumprimento das normas por meio do telefone 190.

Multa

O MPAM determinou o pagamento de multa diária de até́ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos estabelecimentos flagrados com aglomerações e que possuam alvará. A multa poderá ser duplicada por cada reincidência. Os locais podem ser interditados e os donos e frequentadores responsabilizados de forma civil e penal por estarem contribuindo para a aglomeração.

A Prefeitura de Itapiranga e os demais órgãos têm o prazo de 48 horas, para informar ao Ministério Público quais são as medidas adotadas para cumprimento da recomendação.

(*) Com informações da assessoria