Manaus, 1 de maio de 2024
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Manaus, 1 de maio de 2024

Cidades

Justiça analisa presos que fazem parte de grupo de risco para Covid-19

Análise tem a finalidade de garantir direitos, como a progressão de regime visando a minimizar possíveis efeitos de uma contaminação pelo coronavírus.

Justiça analisa presos que fazem parte de grupo de risco para Covid-19

(Divulgação)

A Vara de Execução Penal (VEP), do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), está analisando uma lista com 72 nomes de internos dos regimes fechado e semiaberto que fazem parte do grupo de risco para a covid-19, dentro do Complexo Prisional Anísio Jobim (Compaj).

Segundo a juíza Sabrina Ferreira, a análise tem a finalidade de verificar direitos garantidos, como a progressão de regime, priorizando os internos que estão no grupo de risco para a covid-19. A solicitação foi encaminhada pela própria direção da unidade prisional.

“Na última segunda-feira, 23, foi encaminhada pela direção da unidade do Compaj, regime fechado e semiaberto, uma lista de internos em cumprimento de pena, que fazem parte do grupo de risco da covid-19, de modo que estão sendo analisadas as situações de cada um desses apenados. Os servidores da VEP estão trabalhando em regime de plantão extraordinário neste período de isolamento social em decorrência do coronavírus. Uns trabalham no cartório e outros em teletrabalho. Já os estagiários estão utilizando a modalidade de teletrabalho e os servidores, em sistema de rodízio, de forma presencial, trabalhando em número reduzido e em dois ambientes,” destacou a magistrada.

A juíza Sabrina Ferreira destacou que todos os processos encaminhados pela direção do Compaj devem ser analisados num período de uma semana, seguindo todos os ritos legais, inclusive com o envio para a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE-AM).

Ainda, segundo a juíza, uma equipe da VEP atua na continuidade de implantação dos processos no Sistema de Execução Eletrônico Unificado (SEEU) e, outra, auxilia nos atos da secretaria da Vara, para atendimento dos casos urgentes.

Ela esclarece que os eventuais pedidos de urgência ou manifestação da parte devem ser realizados, unicamente, via sistema SEEU, sob pena de não conhecimento, caso feito no sistema SAJ, segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao substituir os sistemas. Todos os processos que tramitavam no SAJ foram arquivados pelo CNJ com a migração dos processos para o sistema SEEU.

 

(*) Com informações da assessoria