(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 0600739-08.2024.6.04.0051, que apurava a suposta prática do crime de corrupção eleitoral no município de Presidente Figueiredo. A investigação foi instaurada após a apreensão de 989 cestas básicas em 1º de outubro de 2024, no período referente às eleições municipais.
O juiz Saulo Goes Pinto, da 56ª Zona Eleitoral de Iranduba, atuando como Juízo Eleitoral das Garantias, acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que se posicionou pelo encerramento do feito por ausência de justa causa para a deflagração da ação penal.
Segundo o parecer do órgão ministerial, embora o material tenha sido apreendido durante o período eleitoral, as investigações da Polícia Civil do Estado do Amazonas não identificaram nem qualificaram nenhum eleitor determinado ou determinável que tivesse recebido ou a quem tivesse sido prometida a benesse.
Na sentença, o magistrado fundamentou que o crime de corrupção eleitoral ativa, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, exige para sua consumação o ato de dar, oferecer ou prometer vantagem a um eleitor específico com o dolo de obter o voto. O texto explicou que se trata de um crime formal que não admite a forma tentada, classificando as ações narradas nos autos apenas como atos preparatórios.
A decisão destacou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para pontuar que a apreensão isolada dos alimentos, sem o direcionamento a um sujeito passivo específico, impede a configuração da tipicidade penal. O magistrado salientou que a apuração dos fatos permanece restrita, eventualmente, à esfera cível-eleitoral.
Por ser o Ministério Público o titular da ação penal pública incondicionada, o acolhimento do pedido de arquivamento tornou-se imperativo. A determinação judicial ocorreu sem prejuízo de eventual desarquivamento futuro, caso surjam novas provas, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal. A decisão também ordenou a comunicação ao Juízo Eleitoral de origem e a intimação dos investigados por meio de seus advogados.
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