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A Justiça estadual determinou que o Estado do Amazonas instale e mantenha 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município de Manacapuru.
Desse, oito devem ser para adultos e dois para crianças, com treinamento e contratação e lotação de pessoal para o pleno funcionamento das unidades.
A decisão atendeu Ação Civil Pública, proposta no dia 6 de maio, pelas três promotorias de Justiça do município.
Justificativas
Entre os argumentos apresentados pelos promotores de Justiça Fabrício Santos Almeida, João Ribeiro Netto e Sarah Clarissa Cruz Leão, o sistema de saúde do município apresenta sérios problemas.
Apesar da cidade ser um polo na região, atendendo a população de outros sete municípios (Novo Airão, Caapiranga, Anamã, Beruri, Anori, Codajás e Coari), a estrutura de saúde pública existente, antes e durante a pandemia, está em dissonância ao previsto no plano estadual de saúde do Amazonas 2016/2019.
Constatou-se, ainda, que as obras de reforma e ampliação do Hospital Lázaro Reis e da Maternidade Cecília Cabral, iniciadas em 2018, estão paralisadas, considerando que o Estado do Amazonas deixou de fazer os repasses para o município sem qualquer oficialização dos motivos.
MP-AM pediu respostas
O Ministério Público requisitou informações sobre a questão, mas não obteve resposta da Secretaria de Saúde.
E, atualmente, Manacapuru é um dos municípios mais afetados em número de infectados e mortos confirmados pelo novo coronavírus no Estado.
Pelos números apresentados pelo Governo do Estado sobre a Covid-19, até esta sexta-feira, 08, Manacapuru estava em primeiro na lista de 54 municípios que têm casos confirmados da doença, com 818 pessoas infectadas e 46 óbitos.
Cobrança
A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, da 2ª Comarca de Manacapuru, afirma que “é inconcebível que um município com população estimada de 97.377 pessoas, segundo o IBGE, com distância menor que 100km da capital, com acesso por rodovia, que é polo de assistência à saúde de outros sete municípios, não possua um único leito sequer de UTI mantido pelo Estado do Amazonas”.
A liminar determina ainda o prazo de cinco dias para que se iniciem as ações para instalação e o funcionamento de quatro leitos de UTI para adultos e um infantil, devendo, no mesmo prazo assinalado, serem informadas àquele juízo as medidas iniciais e o cronograma para instalação dos leitos e lotação ou contratação de pessoal para pleno funcionamento das UTIs.
O percentual de 50% das UTIs postuladas pelo Ministério Público devem estar em pleno funcionamento no prazo de 15 dias, o que também deverá constar no cronograma informado ao Juízo.
O prazo determinado para que todas os 10 leitos de UTI estejam implantados é de 30 dias.
Pelo não cumprimento dos prazos, a Justiça também determinou multas que variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil.
Pelo caráter de urgência, a Procuradoria-Geral do Estado teve sua notificação imediata determinada, bem como o Município de Manacapuru, para informar se deseja integrar o presente processo.
(*) Com informações do MPAM





