(Foto: Divulgação/ Assessoria)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral negou o pedido de parcelamento de uma dívida de R$ 5 mil vinculada à campanha de 2024 de Brena Dianna Modesto Barbosa, candidata à Prefeitura de Parintins, no interior do Amazonas. A decisão da 4ª Zona Eleitoral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), estabelece que as parcelas solicitadas ficaram abaixo do mínimo previsto na regulamentação aplicável.
No processo de cumprimento de sentença nº 0600324-69.2024.6.04.0004, a parte executada solicitou o pagamento do débito em 60 prestações mensais de aproximadamente R$ 100. Conforme a decisão, o pedido indicava parcelas de R$ 106,20, e foi apresentado comprovante de pagamento da primeira prestação.
O Ministério Público Eleitoral, responsável pela execução, manifestou-se favoravelmente ao parcelamento. Ainda assim, o juiz indeferiu o pedido nos moldes apresentados.
Parcelas abaixo do mínimo legal
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação permite parcelar multas eleitorais em até 60 meses, mas exige o cumprimento de limites mínimos para cada prestação.
Com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, a decisão aponta que o valor mínimo mensal aplicável a pessoas físicas é de R$ 200.
A regulamentação admite flexibilização em determinadas situações, desde que haja comprovação de incapacidade financeira. Segundo o magistrado, porém, não foram apresentados documentos que demonstrassem a renda da devedora ou justificassem a redução das parcelas para o valor solicitado.
Por esse motivo, a Justiça entendeu que não havia fundamento para autorizar o parcelamento nos termos propostos.
Ministério Público terá 15 dias para atualizar a dívida
Além de negar o pedido, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral apresente, em até 15 dias úteis, um demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com aplicação da taxa Selic.
Após a apresentação dos cálculos, o processo deverá voltar para análise judicial.
A decisão não extingue a dívida nem impede, por si só, que seja apresentado novo pedido em conformidade com as exigências legais. O próximo passo será a atualização do valor devido e o prosseguimento do cumprimento de sentença.
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