![Condenado por matar mulher grávida (Foto: Divulgação/TJ-AM) Justiça condena homem a 28 anos de prisão por matar mulher grávida em Manaus](https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Condenado-por-matar-mulher-gravida.jpg)
Condenado por matar mulher grávida (Foto: Divulgação/TJ-AM)
Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas condenou Roberto Marinho Brito, denunciado pela morte da jovem Miriam Moraes da Cruz, a 28 anos e um mês de prisão, em julgamento realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis nessa quarta-feira (12).
O crime ocorreu em janeiro de 2020, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus. Segundo a denúncia, Roberto era casado e tinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, que estava grávida de quatro meses dele.
O homem marcou um encontro com Miriam, supostamente para tratar da questão da gravidez, ocasião em que a matou a facadas e jogou o corpo dela às margens de um igarapé da cidade.
Sobre o inquérito
O inquérito policial que investigou o caso indiciou também a mulher de Roberto Marinho como participante do assassinato. Ela chegou a ser denunciada pelo Ministério Público, mas foi impronunciada (absolvida da acusação) e, consequentemente, excluída do processo.
Na sessão plenária de julgamento, foram inquiridas todas as testemunhas e os informantes arrolados por ambas as partes, num total de nove pessoas.
O Ministério Público sustentou a condenação do acusado por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil e à traição, com reconhecimento das agravantes previstas no art. 61 do Código Penal (circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime).
A defesa, por seu turno, sustentou, como tese principal, a retirada das qualificadoras e o não reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
Votação
Em votação, os jurados integrantes do Conselho de Sentença decidiram pela condenação de Roberto Marinho pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil e à traição).
Roberto Marinho respondeu ao processo preso provisoriamente e, com a condenação, a magistrada que presidiu a sessão de julgamento, juíza de Direito Juline Rossendy Rosa Neres, determinou a execução provisória da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.
(*) Com informações da assessoria.
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