Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Justiça Eleitoral proíbe uso de motocicletas barulhentas em Pauini

O uso de carros de som fora das normas estabelecidas também está proibido. A restrição visa reduzir a poluição sonora durante a campanha eleitoral.

(Foto: benedixs/Depositphotos)

Pauini (AM) – Devido à campanha eleitoral e com o objetivo de reduzir impactos negativos para preservar a ordem pública, o juiz eleitoral Celso Souza de Paula, da 44ª Zona Eleitoral de Pauini, proibiu os candidatos a prefeito e vereador do município, além dos eleitores, de utilizarem motocicletas com escapamentos acima do limite legal.

O uso de carros de som fora das normas estabelecidas pela Resolução TSE n.º 23.610/2019 também está proibido. A restrição visa reduzir a poluição sonora durante a campanha eleitoral.

Conforme a Portaria n.º 2/2024/44ª ZE, também ficam proibidas as visitas a domicílios para fins de campanha política e pedidos de votos entre meia-noite e 5h, buscando respeitar o descanso das pessoas.

Além disso, o magistrado também proibiu o uso de fogos de artifício que produzam som (com estampido) em eventos políticos, a fim de proteger pessoas sensíveis ao barulho, como autistas, bebês, crianças, idosos e animais. Apenas fogos silenciosos são permitidos em ambientes abertos.

Outra restrição que deve ser seguida é a proibição do uso de alto-falantes, amplificadores de som e outros equipamentos sonoros em comitês de campanha entre 12h e 14h, tanto em dias úteis quanto nos finais de semana, para evitar incômodo sonoro excessivo.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de setembro de 2024, e revoga quaisquer disposições contrárias.

Confira a decisão:

(Foto: Divulgação/TRE-AM)

 

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