Uma bebê de 11 meses está no meio de guerra judicial por adoção e vive um martírio desde que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ordenou que um casal homoafetivo a devolvesse para uma mulher que diz ser madrinha dela.
Um novo capítulo da vida da bebê deve ser definido no próximo dia 15/3, data para a qual está marcado novo julgamento, para que, no âmbito da Justiça goiana, haja uma decisão definitiva sobre o caso. A mãe biológica da bebê é dependente química.
A mulher conta que vivia com a criança desde que ela nasceu e, por quase dois meses, de 16 de julho a 22 de setembro de 2020, essa convivência ficou registrada em termo de responsabilidade do Conselho Tutelar.
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No entanto, segundo o casal, a suposta madrinha é classificada como “família acolhedora”, por apenas ficar com a bebê temporariamente e não passar pelo trâmite formal de adoção, conforme prevê portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela nega.
Após seis anos, a batalha
O casal, que mora em Pirenópolis, a 123 quilômetros de Goiânia, passou seis anos na fila de espera do Sistema Nacional de Adoção (SNA), cadastro obrigatório do CNJ para interessados em garantir lar e afeto permanente para criança vulnerável no país.
A guerra em torno da adoção da bebê teve início antes de ela chegar, de fato, a Pirenópolis. Pina conta que houve resistência por parte da suposta madrinha da criança para entregá-la ao casal, mesmo com a expressa determinação da Vara da Infância e Juventude.
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A mulher reclamou. “Fui surpreendida porque eu deveria entregar [a criança] para eles. Venho convivendo com ela e cuidando dela desde que ela nasceu, dando suporte para ela e outros irmãos”, afirmou, em vídeo publicado nas redes sociais. “Ela tem família, não é desamparada. Não tinha nenhum motivo para retirar ela daqui”, acrescentou.
A criança, então, passou a morar com o casal no dia 24 de setembro, mas, 12 dias depois, foi obrigada a ser entregue para a suposta madrinha. Ela teve o pedido atendido pelo Tribunal de Justiça para suspender, ao menos por enquanto, a decisão que autorizou a adoção, depois de relatar seu laço afetivo com a bebê.
(*) Com informações do Metrópoles
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