Manaus, 24 de maio de 2025
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Manaus, 24 de maio de 2025

Economia

Justiça proíbe a Petrobras de realizar transbordo de petróleo no rio Amazonas

Segundo o juiz Paulo Fernando Feitoza, a decisão ocorre devido a riscos ambientais e falta de licença.

Justiça proíbe a Petrobras de realizar transbordo de petróleo no rio Amazonas

(Foto: Divulgação/ Petróleo e Gás)

Manaus (AM) – Uma decisão proferida pelo juiz Paulo Fernando Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, na última quarta-feira (28), impede que a Petrobrás, através de sua subsidiária de transporte, a Transpetro, realize transbordo de petróleo no rio Amazonas.

Conforme a decisão, especialmente em frente à Manaus, devido ao alto risco de danos ambientais e à ausência de licença para essa atividade. A medida atendeu a um mandado de segurança movido pela estatal contra o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
A prática consistia em transferir petróleo de grandes balsas, provenientes da bacia do Urucu, no rio Solimões, para embarcações menores, no meio do rio Amazonas, próximo ao município de Iranduba.
Essa operação, contudo, evitava a utilização dos portos de Manaus e até mesmo da refinaria privatizada, acarretando uma falta de recolhimento dos impostos devidos ao Amazonas.

Em 2023, o presidente do Ipaam, Juliano Valente, havia concedido uma autorização excepcional para a Petrobrás realizar esse transbordo devido à estiagem e à seca severa que afetaram os principais rios do estado.

Entretanto, com a suspensão da autorização em 16 de maio, por não existirem mais justificativas para a continuidade da atividade, a estatal recorreu e obteve uma liminar favorável, derrubada pela sentença de Feitoza.

Conforme a Justiça, a decisão ressalta a importância da preservação ambiental e do cumprimento rigoroso das normas legais, especialmente em regiões tão sensíveis quanto a Amazônia.

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