
(Foto: Divulgação/ Petróleo e Gás)
Manaus (AM) – Uma decisão proferida pelo juiz Paulo Fernando Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, na última quarta-feira (28), impede que a Petrobrás, através de sua subsidiária de transporte, a Transpetro, realize transbordo de petróleo no rio Amazonas.
Em 2023, o presidente do Ipaam, Juliano Valente, havia concedido uma autorização excepcional para a Petrobrás realizar esse transbordo devido à estiagem e à seca severa que afetaram os principais rios do estado.
Conforme a Justiça, a decisão ressalta a importância da preservação ambiental e do cumprimento rigoroso das normas legais, especialmente em regiões tão sensíveis quanto a Amazônia.
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