Manaus, 28 de setembro de 2026
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Manaus, 28 de setembro de 2026

Cidades

Justiça reconhece requisitos e Cleusimar Cardoso deixa regime fechado em Manaus

Progressão para o semiaberto ocorre após correção do cálculo da pena e reconhecimento de remição; defesa mantém recurso contra condenação.

Cleusimar Cardoso, mãe da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, teve progressão para o regime semiaberto autorizada pela Justiça do Amazonas (Foto Reprodução)

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas autorizou, nesta segunda-feira (28/9), a progressão de regime de Cleusimar Cardoso, mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso. A decisão permite que ela deixe o regime fechado e passe ao semiaberto, mediante monitoramento eletrônico e cumprimento das condições estabelecidas judicialmente.

A medida foi concedida após a Justiça reconhecer que Cleusimar já havia preenchido os requisitos para a progressão. Também houve a correção de erro material em decisão anterior, que indicava 28 de setembro de 2029 como data para o benefício, quando o cálculo atualizado estabeleceu 28 de setembro de 2026. Foram considerados ainda 12 dias de remição decorrentes de atividades realizadas durante o período de prisão.

No regime semiaberto, Cleusimar deverá utilizar tornozeleira eletrônica e obedecer às restrições fixadas pela Justiça, entre elas horários de recolhimento domiciliar e limites de circulação. A progressão representa uma nova etapa do cumprimento da pena e foi concedida dentro das regras previstas pela execução penal.

Cleusimar estava presa desde maio de 2024 e foi condenada, em nova sentença proferida em julho deste ano, no processo relacionado à Operação Mandrágora. A defesa, conduzida pelos advogados Lenilson Ferreira e Juliano Negreiros, já informou que recorre da condenação por entender que a decisão não realizou, em sua avaliação, a correta valoração das provas produzidas no processo.

A progressão não encerra a discussão judicial sobre o mérito da condenação. Enquanto Cleusimar passa a cumprir as determinações do regime semiaberto, a defesa mantém a contestação da sentença nas instâncias competentes e sustenta que os argumentos para sua revisão serão apresentados no recurso de apelação.

(*) Com informações da Assessoria.

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