
Câmara Municipal de Manaus - Foto: Divulgação/CMM
Manaus (AM) – Uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus suspendeu, nesta quarta-feira (8), a Lei Municipal n.º 587/2024, que aumentava os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e subsecretários da capital para o triênio 2025/2028. A decisão foi tomada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian após acatar uma Ação Popular movida por Daniel Ribas da Cunha, que questionou a legalidade do reajuste.
O autor da ação apontou que o aumento violava a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao elevar as despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. O impacto financeiro estimado seria de R$ 32.256.000,00 no orçamento municipal, com um prejuízo mensal de R$ 672.000,00.
Na liminar, o juiz determinou a suspensão imediata da lei, estabelecendo um prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias. Também foi exigido que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresentasse os processos legislativos e os estudos de impacto financeiro que fundamentaram a norma.
Votação gerou polêmica na CMM
A proposta de aumento foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2024, com 14 votos favoráveis e 8 contrários. O projeto, que chegou à Casa em meio ao contexto de transição de gestão, movimentou debates entre os vereadores. Enquanto alguns parlamentares defenderam o reajuste como necessário para equiparar subsídios com outras capitais, opositores avaliaram o momento econômico e a transparência do processo.
O reajuste incluiu aumentos não apenas para vereadores, mas também para o prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais. O impacto do projeto foi alvo de críticas de setores da sociedade, que argumentaram que a medida representava um peso excessivo para o orçamento municipal, especialmente no atual cenário fiscal.
Novo procurador da CMM será testado no caso
O cientista político Davidson Cavalcante avaliou os próximos passos jurídicos da decisão e acredita que a Câmara deverá recorrer ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
“Acredito que vão recorrer ao TJ, aos desembargadores, já que é uma liminar. Só eles podem derrubar. Já é trabalho para o Iuri Albuquerque, o novo procurador da CMM”, afirmou ao Portal AM1.
Na avaliação de Davidson, a liminar, por ser transitória, depende da análise de instâncias superiores para se manter ou ser derrubada.
“A validade dela cai se alguém superior derrubar. Nesse caso, um desembargador ou o plenário da corte pode decidir. O Iuri é filho da procuradora-geral e é um advogado competente, já atuou em bastidores de campanhas como advogado eleitoral. É inteligente e preparado, mas será testado nesse caso”, avaliou.
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