Manaus, 10 de maio de 2024
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Brasil

Maioria do STF é a favor de que trabalho intermitente é legal; Rosa Weber pede vista

O contrato intermitente é caracterizado pela ausência de jornada fixa, sem a previsão de dias ou horas mínimas de trabalho

Maioria do STF é a favor de que trabalho intermitente é legal; Rosa Weber pede vista

Rosa Weber faz o que Moro mandar (Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade do contrato de trabalho intermitente foi suspenso hoje por pedido de vista da ministra Rosa Weber, quando o placar estava em dois votos a favor, e um contrário, à modalidade de contratação criada pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo de Michel Temer.

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Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade do trabalho intermitente, enquanto o ministro Edson Fachin votou de forma contrária. O STF está julgando três ações de inconstitucionalidade contra o contrato intermitente. Não há prazo para o julgamento ser retomado.

Nunes Marques afirmou que a modalidade contribui para a geração de empregos por meio da flexibilização da forma de contratação. “A análise não pode se restringir ao universo dos trabalhadores formais, é preciso pensar naqueles que estão relegados à informalidade, ao subemprego, muitas vezes porque a sua realidade de vida não se encaixa na forma rígida que é a atual CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse Marques.

O ministro Alexandre de Moraes, também na sessão de hoje, afirmou que a modalidade, apesar de romper com os modelos tradicionais de trabalho, preservou os direitos previstos pela Constituição e por isso seria válida. O julgamento do tema começou na sessão de ontem, com o voto de Edson Fachin. O ministro foi contrário ao contrato intermitente, com o argumento de que a modalidade não garante direitos mínimos aos trabalhadores.

Fachin afirmou que o sistema intermitente traz “imprevisibilidade” ao não fixar previsão de remuneração mínima aos trabalhadores. “Com a situação de intermitência, instala-se a imprevisibilidade sobre um elemento essencial da relação trabalhista formal, ou seja, a remuneração pela prestação de serviço”, disse o ministro.

“Ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, ainda que estimados, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”, afirmou Fachin.

Entenda o contrato intermitente

O contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), é caracterizado pela ausência de jornada fixa, sem a previsão de dias ou horas mínimas de trabalho.

O profissional é convocado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por não atender ao chamado. A convocação tem que ser feita com três dias de antecedência. A remuneração é calculada pelas horas trabalhadas e desconsidera o período em que o profissional permanece à disposição do empregador.

Essa modalidade prevê o pagamento proporcional de direitos trabalhistas como férias e 13º salário. O valor da hora de trabalho não pode ser menor que o valor equivalente à hora do salário mínimo, ou menor que o valor pago a empregados na mesma função e empresa. Empresários defendem a nova forma de contratação com o argumento de ser um modelo mais flexível, com potencial de gerar mais empregos.

Por outro lado, entidades de trabalhadores dizem que a inovação precariza as condições de trabalho e na prática não garante direitos como renda mensal equivalente a um salário mínimo.

*Com informações da assessoria