
(Foto: Divulgação/Amazonas Energia)
Manaus (AM) – Os consumidores manauaras se sentiram aliviados ao saberem que a Justiça Federal decidiu novamente proibir a instalação dos chamados “medidores aéreos” de energia elétrica na capital do Amazonas.
A medida foi tomada na última sexta-feira (9) pelo juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, que revogou parcialmente uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a qual permitia a continuidade das instalações pela concessionária Amazonas Energia.
“Suspendo a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Na época, o desembargador Lafayette Carneiro acatou o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e proibiu a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC). O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favorável à suspensão e ressaltou que a proibição continua em vigor até o final do processo judicial.
Para os manauaras que alegam aumento exorbitante na conta de energia após a instalação dos medidores, a sensação é de alívio. Outros alegaram que a empresa prometia melhoria no serviço com a instalação dos medidores aéreos, porém, em locais onde a mesma foi feita os resultados não mudaram a favor do consumidor.
Além disso, alguns consumidores lembraram das ligações clandestinas de energia, já que o preço do consumo não baixa e é o consumidor quem fica no prejuízo.
“É fácil entender porque muitos fazem o tal “gato”, ou come, ou paga energia e quem vive de salário mínimo consegue pagar 500 de energia. Ninguém pensa nisso”.
Irregularidades
A Defensoria Pública argumenta que a instalação dos novos medidores compromete o direito dos consumidores de monitorarem seu próprio consumo de energia, pois os aparelhos estão sendo instalados a uma altura de quatro metros.
Ainda segundo o órgão, durante inspeções, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem-AM) identificou irregularidades em alguns dos medidores SMC. Dessa forma, a DPE-AM pediu, na ação civil, que além da substituição dos medidores aéreos por modelos convencionais, sejam anuladas as faturas que apresentaram irregularidades e a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos e sociais.
O processo foi encaminhado à Justiça Federal no início deste ano, após solicitação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que resultou na anulação de todas as decisões anteriores da Justiça do Amazonas, incluindo a liminar que havia suspendido a instalação dos medidores.
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