Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Covid-19: Juiz nega pedido de ‘lockdown’ feito pelo Ministério Público

"Não há nada que indique uma tendência crescente a justificar medidas mais drásticas de isolamento social", afirma Ronnie Frank Torres Stone

Covid-19: Juiz nega pedido de ‘lockdown’ feito pelo Ministério Público

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do TJ-AM, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), de aplicar lockdown em Manaus por dez dias. De acordo com a decisão do magistrado as alegações dos promotores não possuem “elementos mínimos” que justifiquem “determinar as severas medidas de restrição à populaçao manauara, como pretendido”. A decisão foi publicada no final da tarde desta quarta-feira, 6.

O juiz afirma em sua decisão que solicitou informações da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) sobre os números de atendimentos de pessoas com Covid-19, e também, da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP), dos números de enterros de vítimas de Covid-19.

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E que as informações passadas a ele pela SEMSA e SEMULSP mostram a redução de atendimentos de Covid-19 nas unidades de saúde de Manaus, e a redução de sepultamentos nos cemitérios de Manaus, a partir do início de maio.

“Esses dados, ao contrário do que sugere o Autor, demonstram que as medidas adotadas, ainda que não tão rigorosas como as desejadas na peça inicial, estão a indicar que o surto já se encontra, no mínimo, estabilizado, com tendência de redução, na Capital. (…) Não há nada que indique uma tendência crescente a justificar medidas mais drásticas de isolamento social adotadas, em especial na cidade de Manaus”, afirma o juiz Ronnie Frank Torres Stone.

No entanto, o último boletim da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) publicado nesta quarta, aponta 9.243 casos confirmados no Amazonas de Covid-19, dos quais 5.474 estão em Manaus (59,22%) e 3.769 (40,78%) espalhados por 53 municípios do interior. Somente nas últimas 24h, 102 pessoas morreram de Covid-19.

Veja abaixo o gráfico divulgado pela FVS com a evolução crescente dos números de infectados.

‘Nada de concreto’

Em sua decisão, o magistrado afirma que o Governo do Amazonas não está omisso no combate à pandemia de coronavírus, e cita os oito decretos publicados por Wilson Lima (PSC) que restringiu a circulação de pessoas pelo estado.

“Ao se examinar os demais Decretos Estaduais constata-se que o Estado do Amazonas passou a adotar medidas de restrição já em 23 de março de 2020. (…) A ampliação das medidas de contenção vieram com a edição de outros Decretos, a exemplo, o Dec. 52.158/20, com a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual”, cita Ronnie Frank Torres Stone.

Sobre as ações do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), o magistrado diz que o MPE-AM “nada diz de concreto, especialmente se houve ou não alguma espécie de regulamentação por parte do Executivo Municipal”.

‘Lockdown’

O juiz afirma que o MPE-AM não apresentou “base documental que dê sustentação à tutela requerida” de lockdown em Manaus.

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Ronnie Frank Torres Stone diz ainda que o MPE-AM, na verdade, procura “transferir para o Poder Judiciário a responsabilidade pela execução das medidas” de restrição de circulação editadas pelo Governo do Amazonas. “O que é inaceitável por conta da distribuição de atribuições dos poderes constituídos, dentro do sistema constitucional vigente”, afirma o juiz.

“Diante do exposto, ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela”, diz Ronnie Frank Torres Stone.

Leia a decisão na íntegra