Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

David Almeida declara ‘situação anormal de emergência’ em Manaus por conta da pandemia

Com essa medida, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) fica autorizada a adotar ações necessárias para conter o avanço da covid-19

David Almeida declara ‘situação anormal de emergência’ em Manaus por conta da pandemia

Foto: Dhyeizo Lemos / Semcom

O prefeito de Manaus, David Almeida, declarou ‘situação anormal de emergência’ na capital amazonense por 180 dias, em razão do crescente número de casos de covid-19 e, também, os alarmantes números de óbitos pela doença. O decreto nº 5.001 foi publicado no Diário Oficial de Manaus nessa segunda-feira (4).

Com essa medida, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) fica autorizada a adotar ações necessárias para conter o avanço da covid-19, tais como: constituir o grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde para o enfrentamento da pandemia; além de planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde.

A Semsa fica autorizada, ainda, a articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência; encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência e divulgar à população as informações necessárias sobre a situação epidemiológica e o resultado das ações para controle da pandemia.

Contratação

Consta no decreto, ainda, a determinação de contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade e adotar os meios necessários para implantação do Plano Operativo para a pandemia do coronavírus.

Dentre os decretos, o prefeito David Almeida estabeleceu o de n° 4.999, também no DOM desta segunda-feira, no qual determinou teletrabalho para os agentes públicos “no âmbito da Administração Pública Municipal até o dia 31 de março”.

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Com isso, ficam suspensos os atendimentos presenciais, com exceção das atividades essenciais, que acontecem, preferencialmente, de 8h as 14h, obedecendo ao revezamento de servidores. Já os treinamentos, cursos e qualquer evento coletivo também estão impedidos de acontecer durante o período.

As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são: Casa Militar; secretarias municipais de Saúde (Semsa); de Comunicação (Semcom); Limpeza Urbana (Semulsp); Infraestrutura (Seminf); da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc); da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

Eventos

Pelo Decreto nº 5.000, fica suspensa, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos em Manaus, até o dia 31 de janeiro. As documentações já emitidas por órgãos municipais serão revogadas.

Conta de água

Dentre as medidas estabelecidas pelo chefe do Executivo municipal, também está a proibição, até 31 de março, do corte dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus em decorrência de inadimplência. A medida, prevista no Decreto nº 5.002, é válida para os usuários cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam inscritos na tarifa social.

Aos não beneficiários, ficam estabelecidas regras especiais para parcelamento e pagamento a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

(*) Com informações da assessoria