Manaus, 23 de abril de 2024
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Cidades

MP vai investigar maus tratos a grupos de escoteiros em Manaus

MP vai investigar maus tratos a grupos de escoteiros em Manaus

O grupo é formado por 40 crianças e adolescentes, além de alguns adultos. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou o Inquérito Civil 004/2018 para apurar denúncia de supostos maus tratos praticados contra crianças e adolescentes do ‘Grupo de Escoteiro Chapada 37 AM’, grupo vinculado ao ‘Escoteiros do Brasil no Amazonas’, instituição que representa o movimento no estado. A informação foi publicada no Diário Oficial do órgão, no último dia 19 de junho.

A portaria que trata sobre a investigação está publicada no Diário Oficial do MP, do dia 19 de junho. (Foto: Reprodução)

A investigação iniciou após denúncia feita a 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O grupo é formado por 40 crianças e adolescentes, além de alguns adultos e existe em Manaus desde o ano de 2016. As reuniões acontecem todos os sábados na Paróquia Menino Jesus de Praga, localizada no conjunto residencial Tocantins II e tem esse nome por atuar no bairro Chapada, Zona Centro Sul da capital.

De acordo com a publicação do MP-AM, o inquérito se originou na notícia de fato n.º 003.2018.000015. O texto diz ainda que a “proteção à criança e ao adolescente é um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal”.

A portaria que trata do investigação é assinada pela promotora de Justiça, Vânia Maria Marques Marinho.

Escotismo

De acordo com apresentação no site ‘www.escoteiros.org.br’, o escotismo “é um movimento educacional que, por meio de atividades variadas e atraentes, incentiva os jovens a assumirem seu próprio desenvolvimento, a se envolverem com a comunidade, formando verdadeiros líderes”. O texto no site da entidade diz ainda acreditar “que, por meio da proatividade e da preocupação com o próximo e com o meio ambiente é possível formar jovens engajados em construir um mundo melhor, mais justo e mais fraterno”.

Confira a Portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 004/2018-28ªPJ

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria de
Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, de
acordo com o inserto no art. 4º da Resolução nº 548/07, de 25 de abril
de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 27 da
Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o recebimento da notícia de fato n.º
003.2018.000015, remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio
do Centro de Atendimento ao Público – CAP deste Ministério Público,
razão pela qual instaura-se o presente Inquérito Civil a fim de realizar a
apuração dos fatos noticiados na denúncia de tombamento n.º
7558/2017, que trata acerca de supostos maus tratos de crianças e
adolescentes do Grupo de Escoteiros Chapada 37 AM.
CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é um
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de
todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, a garantia constitucionalmente prevista no
art. 1º, inciso III, art. 6º e §1.º do art. 199, todos da Constituição da
República.
CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência,
moralidade e impessoalidade;
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar
pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as
medidas necessárias a sua garantia.

RESOLVE
INSTAURAR Inquérito Civil sob o no 004/2018/28a – PJIJ, a fim de
realizar a apuração dos fatos noticiados na denúncia de tombamento n.º
7558/2017, que trata acerca de supostos maus tratos de crianças e
adolescentes do Grupo de Escoteiros Chapada 37 AM.

AUTUE-SE e REGISTRE-SE no sistema.

Manaus, 18 de junho de 2018.

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO
Promotora de Justiça