Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Vereador defende apresentação de carteira de vacinação no ato da matrícula de alunos

A Semed tem portaria que já exige no ato da matrícula, a apresentação da carteira de vacinação, no entanto, a preocupação de Elias Emanuel é que com a nova gestão municipal para o ano de 2021 a recomendação deixe de ...

Vereador defende apresentação de carteira de vacinação no ato da matrícula de alunos

O vereador Elias Emanuel (PSDB) manifestou preocupação com relação a diminuição cobertura vacinal em Manaus e destacou o projeto de lei de sua autoria que está em tramitação na casa. O PL 404/2019 obriga a apresentação da carteira de vacinação para efetivação da matrícula e rematrícula de crianças nas redes de ensino público e privados de Manaus.

O Ministério da Saúde apontou que a cobertura vacinal em crianças de até 1 ano está em queda no Brasil. De acordo com os números mais recentes, a taxa de vacinação da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, passou de 102,3% em 2011 para 90,5% em 2018. O número está abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde, que é de 95%.

Um levantamento realizado pela Divisão de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) identificou que em Manaus, as zonas Norte e Leste são as que mais apresentam taxas de vacinação abaixo da meta de cobertura.

Dentre elas, destacam-se a Pentavalente (82,30%), Rotavirus (84,63%), (91,83%), Meningocócica (92,71%), Febre Amarela (73,67%), Tríplice Viral (89,39%), todas essenciais para crianças com idade até 12 meses. A única vacina para crianças que atingiu a meta de vacinação foi a BCG (97,01%).

“Nós estamos preocupados, diante desse descaso da população. Tem muita gente que está deixando de vacinar os filhos por causa da “boataria” que circula na internet, por exemplo. Então nós precisamos que as escolas ajudem a saúde nesse sentido, de termos o cartão de vacinação em dia para que o aluno estude tranquilamente. É a educação contribuindo com a saúde em prol da política pública”, disse o vereador ao comentar sobre os baixos índices de vacinação e ressaltou ainda que seu projeto não dificulta a matrícula da criança na escola, mas assegura sua segurança.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) criou uma a portaria 0144/2019 que já exige no ato da matrícula, a apresentação da carteira de vacinação, no entanto, a preocupação de Elias Emanuel é que com a nova gestão municipal para o ano de 2021, a portaria não seja reaprovada, exigindo assim, a criação da lei.

Projeto de lei

O PL 404/2019 foi formatado em parceira com a Sociedade Amazonense de Pediatria (SBP) e obriga as escolas das redes pública e particular de ensino do município de Manaus deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos devidamente atualizada.

Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais serão notificados no ato da matrícula e deverão providenciar a atualização no período de 15 dias úteis. Se a vacinação não acontecer no prazo estipulado, o caso deverá ser encaminhado para o Conselho Tutelar para averiguação e procedimentos cabíveis nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).

Elena Marta Amaral, presidente da SBP afirmou que a vacinação é uma forma saudável de prevenir doenças: “Ela estimula o organismo a produzir anticorpos e é uma forma econômica para o estado no sentido de saúde, porque tanto as crianças como os adultos irão adoecer menos e vamos deixar de precisar estar internando nos hospitais”, garante.

A pediatra citou também a situação da imigração que ocorre em Roraima e no Amazonas se estendendo ao resto do Brasil, disse que os imigrantes trazem vírus que são transmitidos para a população local, então a vacina é mais uma forma de prevenção contra certas doenças.

O projeto também contribui com o Programa Nacional de Imunização (PNI), para erradicar ou manter sob controle as doenças por meio de vacinas. O período mais intenso de vacinação é justamente aquele que corresponde à faixa etária da educação infantil, entre 3 e 10 anos que é a etapa do ensino fundamental, porém segundo o PL será necessário também, estender a medida por todo o ensino médio em virtude do risco de contaminação por algumas doenças mais frequentes nessa idade como Sarampo, Rubéola, Caxumba, Meningite, Poliomielite, Tétano, Difteria, Tuberculose, Hepatite B e Febre Amarela.