Manaus, 3 de maio de 2024
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Economia

MEI que não se regularizar até o dia 22 de janeiro terá CNPJ suspenso

MEI que não se regularizar até o dia 22 de janeiro terá CNPJ suspenso

Os microempreendedores individuais (MEI) que não pagarem seus débitos até o dia 22 de janeiro poderão ter o CNPJ cancelado ainda nessa data. Estarão sujeitos a essa penalização os cadastrados no Simples que não fizeram nenhum pagamento do imposto nos últimos três anos nem entregaram a declaração anual. A informação é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Para evitar o descadastramento é preciso pagar pelo menos uma parcela pendente do período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017. Ou entregar uma das Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2015 ou 2016.Para pagar é preciso emitir as guias de arrecadação correspondentes no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). As declarações anuais atrasadas devem ser feitas mediante pagamento de multa de 50 reais por documento não entregue.

O MEI é a forma mais simplificada de formalização de empresa, e tem restrições como faturamento anual de até 81.000 reais, ter só um empregado e exercer determinadas funções. O microempreendedor individual paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o salário mínimo. Em 2018, os valores são de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços).
Caso tenha o CNPJ cancelado, o microempreendedor deverá iniciar um processo de formalização novamente.