Manaus, 5 de maio de 2024
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Brasil

Ministério da Educação normatiza renegociação de dívidas com o Fies

A inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito

Ministério da Educação normatiza renegociação de dívidas com o Fies

Foto: Divulgação

O Ministério da Educação definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (22), a Resolução nº 51, no entanto, só permite a renegociação do valor devido.

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De acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em renegociar o devedor poderá fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato do Fies entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.

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A resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.

Por fim, a resolução detalha como serão os encargos a serem pagos em caso de descumprimento das obrigações, bem como as situações em que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito.

(*) Com informações da Agência Brasil