Manaus, 27 de abril de 2024
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Política

Ministro pede vista e julgamento de ‘rachadinha’ contra Silas segue sem definição no STF

Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmém Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber, votaram pelo deferimento da Ação Penal

Ministro pede vista e julgamento de ‘rachadinha’ contra Silas segue sem definição no STF

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (10), ao julgamento do processo contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), que envolve a denúncia de suposto crime de peculato, pela prática de um esquema conhecido como ”rachadinha”, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. A sessão iniciou às 14h30 e foi encerrada às 18h15 (horário de Brasília).

Durante a sessão, o ministro André Mendonça pediu vista do processo e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu o direito de André em solicitar vista. O pedido se deu com base no princípio do acordo de não persecução penal, instituído pela Lei 13.964/19, o chamado “Pacote Anticrime”.

O acordo é considerado de caráter pré-processual, de direito negocial entre o representante do Ministério Público e o investigado, ou seja, trata-se de um negócio bilateral.

Silas é acusado de suposta prática do crime previsto no artigo 312, § 1º, combinado com os artigos 29 e 71, todos do Código Penal. Mesmo saindo de pauta novamente, o processo já conta com cinco votos favoráveis à condenação do parlamentar.

A denúncia é a Ação Penal (AP) de n°864 e tem como relator o ministro Roberto Barroso. O processo se arrasta há, pelo menos, duas décadas; mas desde o segundo semestre de 2015, este tramita no STF, entrando e saindo de pauta, sem uma decisão definitiva. 

Segundo a denúncia, o ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara dos Deputados, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, teria desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar.

Na sessão desta quinta-feira, mesmo após pedido de vista do ministro Mendonça, além do pronunciamento do ministro Kássio Nunes Marques defendendo o deputado, os ministros Alexandre de Moraes, Carmém Lúcia e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber adiantaram os seus votos pela condenação de Silas acompanhando o voto do relator, ministro Barroso.

No total, Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmém Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber votaram pelo deferimento da Ação Penal.

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, que levou ao plenário o “voto revisor” da Ação Penal, também votou favorável à condenação, aumentando apenas o tempo de reclusão do parlamentar, se caso for aceita a denúncia. 

No voto de Barroso, o tempo de reclusão seria de 4 anos e 6 meses, por sua vez, Fachin defendeu o período de 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto; além da aplicação de multa referente a cinco salários mínimos vigentes, à época, corrigidos monetariamente.

Ainda no decorrer da sessão, os ministros pediram a André, após o pedido de vista, que ele atentasse para a questão da prescrição do processo e devolvesse o quanto antes para a análise do plenário, tendo em vista que a AP alcança prescrição daqui a um mês. A questão suscitou discussão entre os magistrados, principalmente entre Moraes e Lewandowski, este último defendeu o direito de qualquer réu à prescrição, como prevê o ordenamento jurídico.

Detalhes 

O deputado foi denunciado – em 2009 -, pelo procurador-geral da República, na época, Antônio Fernando. 

A denúncia entrou na pauta do STF, em fevereiro deste ano; depois nos dias 25 e 26 de outubro e no último dia 3. 

Se a denúncia for aceita e Silas condenado, o parlamentar poderá ter o mandato cassado e, consequentemente, não poderá assumir o novo mandato para o qual foi reeleito no dia 2 de outubro.

Há ainda uma expectativa em torno da decisão final envolvendo a AP, porque ela pode se tornar um exemplo para processos futuros que estão tramitando no STF.