Motoristas de ônibus do sistema de transporte coletivo de Manaus descumpriram a decisão do juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga publicada no domingo, 3, na qual determina que os funcionários mantenham pelo menos 75% do serviço à população sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil, por hora de paralisação. De acordo com informações divulgada por membros do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviários de Manaus (STTRM), os motoristas pararam de trabalhar às 5h, desta segunda-feira,4, e não têm previsão de retorno ao serviço.

Na manhã de hoje, 4, ônibus foram depredados pela população no T4. (Foto: Arlesson Sicsú)
Apesar do explícito descumprimento de uma ordem judicial, a Polícia Militar (PM) do Amazonas não agiu para conter a ação ilegal dos grevistas e deixou a população sem transporte coletivo na manhã de hoje. A corporação veio agir somente depois que os passageiros se revoltaram com a paralisação geral na tentativa de conter os manifestantes que tentavam depredar os ônibus e terminais. O resultado foi um cenário de guerra entre PMs e passageiros de ônibus.
Em sua sentença, o juiz Antônio Itamar de Souza afirma que no último dia 31 de maio, feriado na capital, a população usuária do transporte coletivo (serviço público de natureza essencial) ficou totalmente desamparada e sem poder se locomover para o trabalho e outras atividades cotidianas’, o que causou graves e irreversíveis danos materiais e morais coletivos. Na ocasião, 100% da frota dos coletivos não circulou na cidade.
O juiz deixa claro, ainda, que o “movimento paredista em questão é abusivo”, por provocar completa descontinuidade do serviço penalizando mais de 750 mil usuários que dependem do transporte coletivo diariamente.
Em um dos trechos, o magistrado enfatiza que a inclusão do sindicato dos trabalhadores no polo passivo da demanda coletiva ocorre, não com fundamento na greve ou qualquer relação jurídica trabalhista, “mas pelo fato de ser este o autor identificado do ato ilícito da interrupção total do serviço público essencial”, se referindo aos atos do presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givancir Oliveira.
Ainda segundo a decisão, depois de examinar os fatos, o juiz entendeu que a pessoa jurídica do sindicato tem sido utilizada como escudo para o cometimento de ilícitos civis, administrativos e penais pelas pessoas físicas, liderados pela presidência do sindicato e pela diretoria, sendo evidente o uso abusivo da pessoa jurídica. Foi determinado, também, a instauração de inquérito policial para a investigação de condutas criminais da diretoria do Sindicato dos Rodoviários.














