Manaus, 23 de julho de 2026
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Manaus, 23 de julho de 2026

Cenário

TCE vê indícios de irregularidades na Semed e cobra explicações sobre falta de convocação de aprovados em concurso

Tribunal vê indícios de irregularidades na política de pessoal da Educação de Manaus e dá cinco dias para secretário Arone Bentes apresentar justificativas.

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(Foto: Divulgação/ TCE-AM)

Manaus (AM) – A política de contratação de professores adotada pela Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed) voltou a ficar sob suspeita. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) identificou indícios de possíveis irregularidades na condução da política de pessoal da pasta e determinou que o secretário municipal de Educação, Arone Bentes, apresente explicações e documentos sobre a não convocação de candidatos aprovados no concurso público de 2025.

A decisão, assinada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, teve origem em representação apresentada por José Ricardo Wendling, que aponta uma suposta estratégia da Prefeitura de Manaus para evitar a nomeação dos concursados enquanto mantém professores temporários, amplia cargas horárias e promove desvio de funções na rede municipal de ensino.

Segundo a denúncia, apesar de o concurso permanecer vigente e prever cerca de 500 vagas em cadastro de reserva para professores, a Semed teria optado por suprir a demanda permanente da rede com mecanismos considerados excepcionais, como contratos temporários firmados por Processo Seletivo Simplificado (PSS) e concessão de carga horária dobrada a servidores efetivos.

Na decisão, o relator reconhece que há plausibilidade jurídica nas alegações. Para o conselheiro, caso fique comprovado que a Prefeitura utiliza contratações temporárias para atender demandas permanentes, em vez de convocar candidatos aprovados em concurso, poderá haver afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público e restringe contratações temporárias a situações excepcionais.

Embora tenha negado, por enquanto, o pedido de medida cautelar para impedir novas prorrogações de contratos temporários, o TCE deixou claro que isso ocorreu apenas porque não identificou risco imediato que justificasse uma decisão sem ouvir previamente a administração municipal. A Corte ressaltou, entretanto, que os fatos merecem apuração e que existem elementos suficientes para prosseguimento da investigação.

Como primeira providência, o Tribunal notificou a Semed para apresentar, no prazo de cinco dias, documentos e justificativas, incluindo informações sobre o processo administrativo relacionado ao caso e esclarecimentos sobre os pontos levantados na representação.

Prática questionada

A representação sustenta que a Prefeitura tem recorrido sistematicamente à ampliação de carga horária de professores efetivos e recém-empossados, ao aproveitamento desses servidores em funções diversas e à prorrogação de contratos temporários para suprir uma necessidade permanente de docentes. Para o autor da ação, essas medidas serviriam para contornar a obrigação de convocar candidatos aprovados no concurso público realizado pela própria administração.

Entre os pedidos apresentados ao TCE estão a suspensão de novas prorrogações de contratos temporários e de novas cargas horárias dobradas, além da apresentação, pela Semed, do número de vagas existentes, da quantidade de contratos temporários ativos e do total de dobras de carga horária concedidas em 2026.

Se as irregularidades forem confirmadas ao final do processo, a representação pede que o Tribunal determine a imediata convocação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva do concurso da Semed, conforme a necessidade efetiva da rede municipal de ensino.

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