Manaus, 18 de julho de 2026
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Cenário

TCE-AM suspende contratação de agente de saúde e aponta omissão da Prefeitura de Tabatinga

Decisão destaca indícios de irregularidade no processo seletivo e questiona a ausência de providências da administração municipal.

(Foto: Divulgação/Prefeitura de Tabatinga)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a contratação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS) da Prefeitura de Tabatinga após identificar indícios de que o servidor não cumpria um dos requisitos básicos previstos em lei para ocupar o cargo: morar na comunidade onde atua.

Na mesma decisão, a Corte determinou a suspensão do pagamento da remuneração e apontou possível omissão da gestão municipal diante de alertas feitos pela própria Controladoria do município. O caso envolve a contratação de Natanael Aimanis Pinto para atuar como Agente Comunitário de Saúde no bairro Vila Verde.

Segundo a decisão, a Controladoria Municipal já havia apontado inconsistências na documentação apresentada pelo servidor e recomendado uma verificação presencial para confirmar o endereço informado. Também orientou que, caso a irregularidade fosse constatada, o candidato fosse substituído. Ainda assim, a Secretaria Municipal de Saúde manteve a contratação sem adotar as diligências sugeridas pelo órgão de controle interno.

Para o relator, essa postura levanta dúvidas sobre a atuação da administração municipal. Na decisão, ele afirma que, diante de um parecer técnico indicando possível descumprimento de um requisito legal, cabia ao município apurar os fatos antes de manter o servidor no cargo.

O ponto central da controvérsia é o artigo 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, que exige que o Agente Comunitário de Saúde resida na área onde exercerá suas atividades desde a publicação do edital do processo seletivo. Para o TCE, a exigência não é um detalhe burocrático, mas uma condição essencial para que o profissional desenvolva o trabalho de acompanhamento das famílias e conheça a realidade da comunidade atendida.

Na defesa apresentada ao Tribunal, a Prefeitura de Tabatinga e a Secretaria Municipal de Saúde alegam que a contratação respeitou a ordem de classificação do certame e que o candidato declarou morar no bairro Vila Verde no momento da inscrição. Os gestores afirmam ainda que não existe decisão administrativa definitiva comprovando eventual falsidade da declaração e sustentam que a suspensão pode prejudicar o atendimento à população.

O relator, no entanto, afastou esses argumentos nesta fase do processo. Segundo ele, manter um servidor que pode não preencher um requisito obrigatório representa risco ao interesse público, além de permitir que recursos públicos continuem sendo destinados a uma contratação cuja legalidade está sob questionamento. A decisão também destaca que a permanência do agente poderia consolidar uma situação considerada irregular e dificultar eventual reversão futura.

Com a cautelar, a Secretaria Municipal de Saúde deverá suspender imediatamente os efeitos da contratação e interromper os pagamentos futuros ao servidor. A Prefeitura terá 15 dias para enviar ao TCE o processo administrativo instaurado pela Controladoria Municipal, enquanto o agente comunitário poderá apresentar defesa e documentos que comprovem sua residência no bairro desde a publicação do edital.

O mérito da representação ainda será analisado pelas áreas técnicas do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas antes da decisão definitiva.

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