Manaus, 17 de julho de 2026
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Manaus, 17 de julho de 2026

Cenário

Justiça declara vago mandato de Jaildo Oliveira e manda CMM convocar suplente

Liminar determina extinção do mandato, suspensão dos pagamentos e fixa multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso.

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Vereador de Manaus, Jaildo Oliveira (Foto: Kleber Paz/Portal AM1)

Manaus (AM) – A 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus determinou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) analise a situação do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) após uma condenação judicial transitada em julgado. A decisão liminar foi concedida em mandado de segurança ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que acusa a Presidência da Casa de permanecer inerte mesmo após ser oficialmente comunicada sobre a condenação definitiva do parlamentar.

Na ação, o PT sustenta que Jaildo teve os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e, por isso, não preencheria mais os requisitos constitucionais para exercer o mandato. O partido afirma que a Câmara recebeu, ainda em outubro de 2025, ofício do Ministério Público Federal informando o trânsito em julgado da decisão, mas não adotou qualquer providência para analisar a eventual vacância do cargo ou convocar o suplente.

Ao analisar o pedido, o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues ressaltou que o mandado de segurança não busca rediscutir a condenação do vereador, mas verificar a suposta omissão administrativa da Presidência da Câmara diante dos efeitos jurídicos produzidos pela decisão definitiva. Segundo o magistrado, a discussão se limita ao dever da Mesa Diretora de apreciar a situação funcional do parlamentar à luz da legislação vigente.

A decisão também destaca que, conforme a documentação apresentada, a alegada omissão da Câmara se renova diariamente enquanto não houver manifestação oficial sobre o caso, circunstância que justificou a análise do pedido liminar.

Condenação teve origem em ação sobre uso da CEAP

O processo que fundamenta o pedido foi movido pelo Ministério Público do Amazonas e trata do uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), verba destinada ao custeio da atividade legislativa.

Conforme reproduzido na decisão, Jaildo Oliveira foi condenado ao ressarcimento de R$ 101,5 mil aos cofres públicos após o Tribunal de Justiça reformar parcialmente a sentença de primeiro grau. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, que transitou em julgado em 24 de abril de 2025.

Na fundamentação, o juiz cita dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Manaus e precedentes do STJ para destacar que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação definitiva pode produzir reflexos sobre o exercício do mandato eletivo, cabendo ao Poder Legislativo apreciar administrativamente os efeitos dessa situação, sem rediscutir o mérito da decisão judicial.

Câmara terá de se manifestar

Com a concessão da liminar, a Presidência da Câmara deverá prestar as informações determinadas pela Justiça e adotar as providências processuais previstas no mandado de segurança.

A decisão não declara automaticamente a perda do mandato nem determina a posse imediata de suplente. O que o juiz determinou foi que a Câmara deixe de permanecer inerte e analise formalmente a situação do vereador diante da condenação definitiva apontada pelo autor da ação.

O caso tem potencial de repercussão política por envolver um parlamentar em exercício, a Presidência da Câmara Municipal e a interpretação sobre os efeitos administrativos de uma condenação judicial definitiva, tema que poderá influenciar os próximos desdobramentos no Legislativo de Manaus.

Leia a decisão na íntegra:

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