Manaus, 17 de julho de 2026
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Cenário

Regra das Eleições 2026 barra atuação de parentes de candidatos na Justiça Eleitoral

Impedimento começa a valer na segunda-feira (20) e alcança magistrados, integrantes dos tribunais e servidores da Justiça Eleitoral.

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(Foto: Joasouza/Depositphotos)

Manaus (AM) – A partir da próxima segunda-feira (20), entra em vigor uma das medidas previstas no calendário oficial das Eleições Gerais de 2026 para reforçar a imparcialidade da Justiça Eleitoral.

A norma impede que magistrados, servidores e auxiliares com vínculo familiar com candidatos registrados atuem em processos eleitorais na mesma circunscrição onde ocorrerá a disputa.

A restrição passa a valer desde o período das convenções partidárias, quando as candidaturas são oficializadas, e permanece até a diplomação dos eleitos. O objetivo é evitar potenciais conflitos de interesse e preservar a credibilidade das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral durante todas as etapas do processo.

Pelas regras, ficam impedidos de atuar juízas e juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuge, companheira ou companheiro, ou tenham parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau, com candidatas ou candidatos registrados na localidade.

A vedação integra um conjunto de mecanismos legais destinados a assegurar a isonomia entre os concorrentes e a confiança da sociedade na condução das eleições. Embora essas restrições sejam aplicadas em todos os pleitos, elas ganham maior relevância em anos de eleições gerais, quando o volume de candidaturas e a complexidade da organização eleitoral aumentam significativamente.

Além do impedimento para atuar nos processos eleitorais, o Código Eleitoral também estabelece restrições para a função de escrivão eleitoral. A legislação determina que não podem exercer o cargo integrantes de diretórios partidários, candidatos a cargos eletivos, seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau. O descumprimento da norma pode resultar em demissão.

As regras estão previstas no § 3º do artigo 14 e no § 1º do artigo 33 do Código Eleitoral, além dos artigos 56 e 57 da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O conjunto dessas normas busca assegurar que os agentes responsáveis pela condução do processo eleitoral atuem com independência, afastando qualquer situação que possa comprometer, ou aparentar comprometer, a neutralidade da Justiça Eleitoral.

Na prática, a medida funciona como um instrumento preventivo. Ainda que o parentesco não represente, por si só, favorecimento ou interferência nas decisões, a legislação eleitoral adota o princípio da prevenção para evitar questionamentos sobre a lisura do processo.

Dessa forma, busca preservar não apenas a imparcialidade efetiva da Justiça Eleitoral, mas também a percepção pública de que as eleições são conduzidas com transparência, igualdade de tratamento entre os candidatos e segurança jurídica.

 

(*) Com informações da Assessoria TSE-AM

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