Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Eleições 2018

MP adverte Amazonino sobre ameaças a servidores para fazer campanha

A informação foi publicada no Diário Oficial do MPF, desta sexta, feira, 28. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) recomendou ao atual governador e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT) que não permita que servidores públicos sejam coagidos a trabalhar em sua campanha e que esclareça a todos que a participação deles em “bandeiradas” e eventos políticos, fora do horário de expediente, é facultativa. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão desta sexta-feira, 28.

A informação foi publicada no Diário Oficial do MPF, desta sexta, feira, 28. (Foto: Reprodução)

De acordo com a publicação, a recomendação se originou na representação 00041575/2018, por meio da Notícia de Fato nº 1.13.000.001987/2018- 11, a qual relatou que “servidores comissionados da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amazonas (Seinfra) estão sendo coagidos a trabalhar na campanha para a reeleição do atual governador”; que “a ausência às ‘bandeiradas’ deve ser justificada aos chefes dos setores, que também participam dos eventos” e “que até o momento da representação, foram realizados diversos eventos com a participação de servidores, fora do horário do expediente, para ‘fazer volume’ e dar mais ‘visibilidade’ à campanha”.

O documento determina um prazo de dez dias úteis para que sejam informadas as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação. O texto lembra que “o abuso de poder político e/ou econômico deve ser repreendido e sancionado por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), podendo resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, além da decretação de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos “do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato” (art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90)”.

A recomendação frisa ainda que para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários, incluindo neste conceito quando a própria relação de hierarquia na estrutura da administração pública é colocada como forma de coagir servidores a aderir a esta ou aquela candidatura”. Além disso, lembra que “o ato de ameaçar servidores comissionados com a exoneração para que votem em candidato à reeleição e participem ativamente da campanha constitui comportamento administrativo praticado com desvio de finalidade, capaz de implicar, a depender das circunstâncias do caso concreto, a ocorrência de abuso de poder político ou de autoridade reprimido pela legislação eleitoral”.

Por fim, o texto enfatiza que o MP “na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prioriza a atuação preventiva” e que a recomendação “é instrumento de orientação para se antecipar ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, que causam transtornos ao processo eleitoral e frustrações ao eleitorado, principalmente quando da cassação advém a necessidade de novas eleições”.

Pressão em outra Secretaria

No último dia 30 de julho, o Portal Amazonas1 publicou matéria, com base em denúncia de servidores, de que a secretária de Estado de Política Fundiária (SPF), secretários adjuntos e os chefes de departamento da secretaria estavam ameaçando os servidores com contratos temporários a fazerem campanha e manifestações de apoio ao governador.

Eles informaram que a secretária realizou uma reunião com os servidores da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (Aades), no dia 27 julho, às 10h, com ameaças aos contratados que não fizessem ações, segundo eles, de falsas regularizações fundiárias. As denúncias também afirmavam que o trabalho não resultaria em títulos definitivos e a ideia era fazer promoção pessoal do governador.

Medidas judiciais

Ainda segundo a publicação desta sexta-feira, se as recomendações forem descumpridas implicarão na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra Amazonino, além de que se houver caracterização de dolo, má-fé ou ciência de irregularidade podem viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa.  

Na recomendação, o órgão pede que sejam observadas as normais legais em relação aos servidores que desejarem participar das atividades de militância, esclarecendo que deve ser de forma voluntária e sem remuneração, sob pena de cassação do registro ou do diploma. O MP determina que os servidores sejam informados sobre o teor da recomendação.

O documento é assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha.