Manaus, 19 de abril de 2024
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Política

MP-AM abre procedimento preparatório para investigar improbidade de Josué Neto

O objetivo da apuração, segundo o órgão ministerial, é 'obter melhores elementos para identificação dos investigados e delimitação do objeto' de possível Inquérito Civil

MP-AM abre procedimento preparatório para investigar improbidade de Josué Neto

Foto: Joel Arthus/ALEAM

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu um procedimento preparatório para apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Josué Neto (Patriota). O órgão mira na aprovação de um Projeto de Lei (PL) que permitiu alteração na Lei nº 2.607/2000, que trata da contratação de pessoal nos órgãos públicos no setor da Saúde e Educação.

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De acordo com portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP-AM, da última segunda-feira (21), a medida colocada em pauta pela Aleam, em dezembro do ano passado, “fere os dispostos nos artigos 16, I e II, e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, além da extinção ao chamamento dos concursados da Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc).

Tal procedimento preparatório tem como base a Notícia de Fato nº 01.2020.0000353-8 protocolada pelos deputados Wilker Barreto (Podemos), Serafim Corrêa (PSD) e Dermilson Chagas (Podemos), contra a aprovação do PL.

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O objetivo da apuração, segundo o órgão ministerial, é “obter melhores elementos para identificação dos investigados e delimitação do objeto”.

Alteração na lei

A mudança na lei foi solicitada pelo vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho, na Mensagem Governamental nº 148/2019, que apresentou o Projeto de Lei nº 717/2019, enviada à Casa Legislativa em novembro de 2019.

No documento, Carlos Almeida pediu que fossem feitas alterações na lei nº 2.607/2000 para dar início a uma reformulação no setor da saúde no Amazonas.

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“Todavia, a fim de iniciar o grande processo de reformulação do setor da saúde no Estado do Amazonas será necessário, primeiramente, transferir todos os atuais terceirizados, que prestam serviços nas áreas da saúde, durante um período intermediário e transitório, mediante o regime de contratação temporária, num modelo que permita a utilização desse pessoal em decorrência da necessidade de atender as decisões judiciais e mesmo as prementes necessidades da gestão pública, até que se consolide a nova formatação do sistema”, diz o documento.

O PL foi aprovado pelos deputados estaduais no mês seguinte, o que resultou na Lei nº 5.045/2019. Segundo os deputados Wilker, Serafim e Dermilson, no entanto, a aprovação dessa lei ‘viola o Regimento Interno’ da Aleam.

“É indiscutível que a atitude da MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS viola o REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , bem como atinge diretamente as Prerrogativas dos Deputados Estaduais ora Representantes”, diz o ofício enviado pelos deputados ao MP.

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