Brasília (DF) – A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (6).
A MP corrige a primeira faixa da tabela para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias
LEIA MAIS:
- Receita paga hoje lote residual de restituição do Imposto de Renda
- Haddad diz que governo vai revisar faixa de isenção do Imposto de Renda em 2024
- Lula acaba com isenção de impostos a pastores, mas Silas diz que nunca houve o benefício
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.