Manaus, 1 de maio de 2024
×
Manaus, 1 de maio de 2024

Cidades

MP recorre à Justiça para melhorar serviços de telefonia em Borba

A ação inclui pedido de liminar e de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores

MP recorre à Justiça para melhorar serviços de telefonia em Borba

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Borba, ajuizou Ação Civil Pública contra a Vivo Celular, visando a regularização imediata dos serviços de telefonia móvel prestados pela empresa naquele município.

A ação inclui pedido de liminar e de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores pela ineficiência e descontinuidade do serviço, que tem caráter essencial. Segundo o Promotor de Justiça Leonardo Tupinambá, a expansão na venda de serviços, chips e aparelhos, sem o correspondente investimento na capacidade de atendimento da Vivo na cidade, tem tornado o serviço ineficiente e gerado a insatisfação dos consumidores em geral.

“Os serviços de telefonia e de banda larga possuem relevância significativa para a economia e para as relações sociais no cotidiano da população brasileira. O ordenamento jurídico reconhece isso, estabelecendo que o Poder Público tem o dever de garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações e que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrão de qualidade e regularidade em qualquer ponto do território nacional”, observa Leonardo Tupinambá.

Na ação, o Ministério Público requer liminarmente que a Vivo Celular seja compelida a resolver as falhas do serviço de telefonia, providenciando os reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes, inclusive no que se refere à fonte própria de energia, para garantir a continuidade de seus serviços mesmo durante eventual falta de energia na cidade, com suspensão imediata da venda de novos chips para aparelhos celulares.

No julgamento do mérito, o MP quer que a empresa seja condenada ao pagamento das custas processuais e verba honorária, além da indenização por dano moral coletivo oriundo da má prestação do serviço.

 

 

(*) Com informações do MP-AM