Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

MPAM abre inquérito para apurar suspeitas de nepotismo e servidores fantasmas na Câmara de Guajará

As investigação mira nomeações, vínculos familiares e possível pagamento indevido de salários no Legislativo municipal.

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(Foto: Reprodução/Meta/MPAM)

Guajará (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades administrativas na Câmara Municipal de Guajará, no interior do estado. A medida foi formalizada por meio da Portaria de Instauração nº 2026/0000004336.01PROM_GUA, publicada no Diário Oficial do órgão na última terça-feira (20/01).

Com a instauração do inquérito civil, foram indicados inicialmente como investigados Francisco do Nascimento Silva e Fredson Moraes de Souza Silva, sem prejuízo da inclusão de outros agentes públicos ou particulares no curso das investigações.

A investigação tem como foco indícios de nepotismo, nomeações irregulares e possível existência de servidores fantasmas no âmbito do Poder Legislativo municipal. O procedimento é resultado da conversão de uma Notícia de Fato encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPAM, que já havia apontado suspeitas envolvendo a atuação de agentes públicos.

De acordo com o Ministério Público, os fatos relatados envolvem matéria relacionada à moralidade administrativa e à proteção do patrimônio público, áreas cuja fiscalização é atribuição constitucional do órgão. A portaria destaca que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.

O documento também cita a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções de confiança, prática caracterizada como nepotismo.

“A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda expressamente a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes e esferas federativas”, menciona um trecho do documento.

Durante a fase inicial da Notícia de Fato, o MP requisitou documentos à Câmara Municipal de Guajará, como folhas de pagamento, fichas funcionais e contracheques. A análise preliminar desse material indicou a necessidade de uma apuração mais aprofundada, especialmente diante de indícios de servidores nomeados sem o efetivo exercício das funções, o que pode configurar percepção indevida de remuneração e dano ao erário.

O objeto do inquérito inclui a verificação da legalidade das nomeações realizadas pela Câmara, a existência de vínculos de parentesco com autoridades responsáveis pelas nomeações, a regularidade do exercício das funções públicas e eventual violação aos princípios da administração pública.

Entre as diligências determinadas pelo MPAM estão a análise detalhada da documentação já reunida, a requisição de cópia integral dos atos de nomeação e exoneração, pedidos de informações sobre frequência e lotação dos servidores, além da oitiva de agentes públicos e testemunhas. O inquérito é conduzido pelo promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, titular da promotoria responsável pelo caso.

Confira o documento

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