Manaus, 3 de julho de 2025
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Cidades

MPAM ajuíza ação para garantir reforma de escola pública em Atalaia do Norte

Durante a visita técnica, foram verificadas diversas irregularidades, como salas com iluminação e ventilação precárias, banheiros insalubres e sem portas.

MPAM ajuíza ação para garantir reforma de escola pública em Atalaia do Norte

(Foto: Divulgação/MPAM)

Atalaia do Norte (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Atalaia do Norte, ingressou com uma ação civil pública (ACP) exigindo a reforma estrutural e a regularização do funcionamento da Escola Estadual Pio Veiga, localizada no município. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, após a constatação de graves deficiências na unidade de ensino.

A iniciativa tem como base o Procedimento Administrativo nº 252.2024.000097, instaurado pelo MPAM para acompanhar a situação do estabelecimento. Durante a visita técnica realizada em novembro de 2024, foram verificadas diversas irregularidades, como salas com iluminação e ventilação precárias, banheiros insalubres e sem portas, ausência de muro de proteção, quadra inacabada, além da carência de professores e de pessoal de apoio. Um relatório técnico e fotográfico anexado ao procedimento documentou o estado de abandono da instituição.

Apesar da recomendação do MPAM à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em novembro de 2024, com prazos para o início de obras emergenciais, nenhuma medida efetiva foi tomada. Uma nova vistoria, realizada em junho de 2025, confirmou a permanência das irregularidades, o que levou o MPAM a ingressar com a ação judicial.

Segundo a petição inicial, o objetivo da ação é “compelir as autoridades responsáveis a adotarem, em regime de urgência, todas as providências administrativas, orçamentárias, técnicas e operacionais necessárias à imediata reforma, reestruturação e manutenção da Escola Estadual Pio Veiga”.

Na ação, o MPAM solicita que o Estado adote providências administrativas, orçamentárias e operacionais para garantir as condições adequadas de funcionamento da unidade escolar, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em normas técnicas e sanitárias.

*Com informações da Assessoria 

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