Manaus, 19 de março de 2025
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Cidades

MPAM pede prisão preventiva de colombiano detido com 1,2 tonelada de drogas

O pedido foi encaminhado à Justiça como parte das investigações sobre o tráfico internacional de drogas na região.

MPAM pede prisão preventiva de colombiano detido com 1,2 tonelada de drogas

(Foto: Raphael Alves/TJAM)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou, neste sábado (1), a prisão preventiva do colombiano Juan Carlos Urriola, preso em flagrante na última terça-feira (25) com 1,2 tonelada de entorpecentes.

O pedido foi encaminhado à Justiça como parte das investigações sobre o tráfico internacional de drogas na região.

O homem foi liberado nesta sexta-feira (28) após audiência de custódia em Manaus, no Fórum Henoch Reis, bairro São Francisco. Ele havia sido detido na terça-feira (25) durante a Operação Fronteira Mais Segura, que resultou na apreensão de 1,3 tonelada de maconha tipo skunk em Santa Isabel do Rio Negro.

Conforme as investigações, o colombiano estaria sendo pago para esconder o material entorpecente, avaliado em R$ 20 milhões, pertencente a uma organização criminosa envolvida no tráfico internacional de drogas.

Durante a audiência de custódia, realizada no Fórum Ministro Henoch Reis, o MPAM solicitou a prisão preventiva do suspeito, argumentando que a expressiva quantidade de drogas indicava um esquema profissional de tráfico e que a falta de residência fixa no Brasil representava risco de fuga.

“O Ministério Público entende que a soltura do investigado, considerando a grande quantidade de drogas apreendidas, compromete a ordem pública e a credibilidade do sistema de Justiça”, declarou o promotor de Justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida.

No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, sob o argumento de que Urriola não possuía antecedentes criminais.

A decisão de liberação, proferida pelo juiz Túlio Oliveira, impôs medidas cautelares. Entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento semanal ao juízo por 12 meses para informar e justificar suas atividades, apresentação de documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado. Além disso, ele está proibido de deixar Manaus sem autorização judicial durante o mesmo período.

 

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