Manaus, 25 de abril de 2024
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Cenário

MPC pede a David Almeida que ‘barre’ projeto criado por ele mesmo

A matéria que pedia a exclusão do pagamento foi aprovada em regime de urgência na CMM e com pouca discussão dos parlamentares

MPC pede a David Almeida que ‘barre’ projeto criado por ele mesmo

Foto: Marcio Silva/Portal AM1

MANAUS/AM- Nesta semana, os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) decidiram que os templos religiosos da capital não precisam mais pagar taxa de licenciamento ambiental à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas). A matéria que pedia a exclusão do pagamento foi aprovada em regime de urgência e com pouco debate do assunto por parte dos parlamentares.

Por discordar da aprovação feita sem audiências e consultas públicas, bem como avaliação de impacto financeiro, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu recomendação ao prefeito David Almeida (Avante) para vetar o projeto de lei 322/2021, que altera lei municipal 1.817/2013, que institui as taxas de licenciamento ambiental.

Vale mencionar que o projeto teve parecer favorável nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) e na Comissão de Meio Ambiente da Casa no único dia, após pedido de urgência do líder do prefeito na Casa Parlamentar, o vereador Marcelo Serafim (PSB).

Outro ponto é que a matéria partiu de uma mensagem governamental enviada pela própria Prefeitura de Manaus à Casa Parlamentar sob alegação de desburocratizar e uniformizar os procedimentos para “aumentar a eficiência da administração pública.”

Entre os argumentos usados pelo MPC para pedir a não sanção do projeto, está o fato de os templos religiosos e similares já responderem por inúmeras queixas de perturbação do sossego e produção de poluição sonora em Manaus – o que para o órgão, evidencia “impacto ambiental negativo que justifica a atuação preventiva […] do licenciamento ambiental”.

Em outro trecho, Ruy Marcelo cita que o projeto aprovado pela CMM também retira os termos “similares”, “diversos” e “qualquer outra” que relacionam atividades e empreendimento com potencial impacto ao meio ambiente. Para o procurador, essa mudança prejudica a identificação e aplicação da lei de forma correta nesse tipo de estabelecimento.

O procurador explica, ainda, que a expedição de alvará de funcionamento de empreendimentos passíveis de causar degradação ambiental e prejuízo à qualidade de vida da população. Ainda de acordo com o procurador, seja qual for sua categorização legal, dependerá do parecer prévio do órgão de Meio Ambiente do Município e do licenciamento do Sistema Estadual de Licenciamento de Atividade com Potencial de Impacto por força da norma do artigo 301 da Lei Orgânica.

O prefeito David Almeida terá o prazo de 15 dias para responder se vai adotar ou não a recomendação do MPC.

“O não atendimento das providências recomendadas sem justo motivo pode ensejar representação ao egrégio Tribunal de Contas do Estado, postulação de responsabilização e outras medidas de defesa da ordem jurídica”, alerta Ruy Marcelo.

Impactos ambientais

Consultada pelo Portal Amazonas 1, a ambientalista Erika Schloemp criticou a alteração na lei municipal e lembrou que os crimes ambientais cometidos por empreendimentos religiosos vão além da poluição sonora.

“Não vejo com bons olhos essa liberação que mais parece intencional, uma vez que pode abrir margem para igrejas desmatarem Área de Preservação Permanente (APP). Templos ou espaços religiosos não são diferentes de outros empreendimentos, pois também causam impactos”, comentou a especialista.

Ainda na avaliação de Erika, deixar de cobrar o licenciamento ambiental é arbitrário e menospreza o trabalho das secretarias de Meio Ambiente – que ordenam o crescimento urbano.

”A própria Semmas deixou de ser sustentável, porque, infelizmente, o que mais vemos em diversos pontos de Manaus são obras sendo feitas sem licenças obrigatórias – um claro desrespeito às leis ambientais”, completou.

Veja recomendação na íntegra:

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