Investigações remontam ao ano de 2014 (Foto: Reprodução/Facebook)
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 1,5 milhão em bens do ex-prefeito de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) Carlos Alexandre Ferreira da Silva (PTdoB), conhecido como ‘Alexandre da Carbrás’.
A decisão de indisponibilidade de bens é resultado de ação civil pública de improbidade administrativa apresentada pelo MPF em razão da ausência de prestação de contas referente ao repasse de recursos federais ao município em 2012.

Ex-prefeito não prestou contas em 2012 (Foto: Reprodução/Facebook)
Informações colhidas pelo MPF junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontam que, em 2012, ainda durante a gestão de Frank Luiz da Cunha Garcia, o Município de Parintins foi beneficiado com R$ 1.585.640,14 relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II) Pró-Infância, destinados à construção de seis creches/pré-escola na cidade amazonense.
A prestação de contas da aplicação dos recursos recaiu sobre o sucessor, Carlos Alexandre Ferreira da Silva, que assumiu a Prefeitura a partir de 2013 e não apresentou quaisquer documentos de comprovação da correta aplicação dos recursos federais. Na ação, o MPF menciona que o ex-gestor foi notificado a regularizar as contas em diversas oportunidades, porém não houve resposta.
Na decisão que determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito, a Justiça reconheceu que “há fortes indícios das irregularidades atribuídas ao requerido, merecendo provimento o pleito do MPF para que seja determinada a indisponibilidade dos bens do demandado”, com o objetivo de assegurar o eventual ressarcimento do dano, em caso de condenação ao final do processo.
A ação de improbidade administrativa segue em tramitação na 3ª Vara Federal Cível no Amazonas, sob o nº 1002586-35.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão de bloqueio de bens.
*Com informações Assessoria MPF





