Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Cidades

MPF recomenda instalação de local de apoio a vítimas de violência sexual

Município tem 120 dias para reativar serviço e garantir atendimento humanizado; recomendação é resultado de ação do projeto MPF na Comunidade

MPF recomenda instalação de local de apoio a vítimas de violência sexual

Município de Novo Airão (Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus), a implantação do Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Savvis) e a adoção imediata das providências necessárias para garantir um tratamento humanizado para as vítimas de violência sexual. Recentemente, o município foi destino de visita do projeto MPF na Comunidade, ocasião em que foram expedidas 18 recomendações relacionadas a situações precárias no município.

Durante visita do MPF ao município, uma inspeção na Unidade Hospitalar constatou que a sala do Savvis está desativada e que não existem profissionais com treinamento adequado no estabelecimento para atendimento das vítimas de violência. No momento da visita, o MPF questionou a Prefeitura de Novo Airão quanto à situação do município e não obteve resposta imediata.

A ausência de atendimento adequado descumpre a Lei nº 12.845/13, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, e o Decreto nº 7.958/13, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a recomendação, a prefeitura deve adotar, em até 120 dias, as providências necessárias para garantir o tratamento humanizado das vítimas de violência sexual, por meio da realização de treinamento para implantação do Savvis, com reativação da sala destinada a esse fim.

O não atendimento da recomendação qualifica a inexecução culposa ou dolosa da obrigação e responsabiliza os dirigentes do município por conduta comissiva ou omissiva, estando suscetíveis às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

 

 

(*) Com informações da assessoria