O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou aos municípios de Parintins e Nova Olinda do Norte toque de recolher às 20h.
O descumprimento poderá ocasionar multa de R$ 300.
Segundo publicação no Diário oficial do Ministério Público, recomenda-se que o decreto expedido pela prefeitura desses municípios contenham ressalvas de que o toque de recolher não se aplica a profissionais que desempenham atividades essenciais, como: profissionais de saúde e proprietários e ou funcionários de padarias, supermercados e farmácias.
Em exceção a essas pessoas, qualquer cidadão que desobedecer a quarentena pode pagar multa e até o dobro dela em caso de reincidência.
O documento oficial relata ainda que “o decreto contenha a advertência de que o descumprimento do toque de recolher pode implicar a prática de crimes contra a Saúde Pública, tais como dar causa a epidemia e infringir medida sanitária preventiva, previstos, respectivamente, nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal”podendo ser penalizado segundo a lei com a detenção de um mês a um ano.
Os documentos com as recomendações dos promotores Kleyson Nascimento, de Nova Olinda do Norte, e Eliana Leite e Marina Campos, de Parintins, podem ser encontrados nas edições de quinta e sexta-feira do Diário do MPE.
Veja abaixo os documentos:

Recomendação Nova Olinda do Norte

Recomendação Parintins





