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TRE mantém cassação de mandato do vereador Ronaldo Tabosa

Por infidelidade partidária o processo que originou a cassação foi movido pelo Partido Progressista, antiga filiação do vereador

TRE mantém cassação de mandato do vereador Ronaldo Tabosa

Eleito em 2016, Ronaldo Tabosa perdeu o mandato na CMM por infidelidade partidária. Foto: Aguilar Abecassis/CMM

Foi votado nesta terça-feira, 15, por unanimidade no Tribunal Eleitoral Regional do Amazonas (TRE-AM), a decisão de manter cassação do mandato, motivado por infidelidade partidária, do vereador Ronaldo Tabosa (Sem Partido). O processo que originou a cassação foi movido pela antiga filiação do parlamentar, o Partido Progressista (PP).
A tramitação do processo no TRE-AM, de nº 060017-06.04.0000, requerendo a perda de mandato eletivo de Ronaldo Tabosa, por desfiliação em março de 2018 do Partido Progressista (PP), foi deferido em sessão ordinária de pauta 77ª, pelo desembargador eleitoral Abraham Peixoto Campos Filho, após meses de disputa judicial.
De acordo com a assessoria de comunicação do TRE-AM, ainda não foi elaborado o Acórdão, decisão final proferida, mas que a leitura será na próxima sessão, após a publicação do mesmo para iniciar a contagem de prazos para recurso.
Após desfiliação partidária dos três suplentes ao cargo, Ronaldo Tabosa, Socorro Sampaio e a pastora Luciana, o Diretório Estadual do Partido Progressista (PP), aguarda empossar Márisson Roger da Silva Assunção, quarto suplente ao cargo, que teve 737 votos no pleito de 2016, para o lugar de Álvaro Campêlo, eleito deputado estadual, deixando à disposição a cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O vereador Ronaldo Tabosa, ocupante da vaga pertencente ao PP, se desfiliou do partido ingressando em seguida ao Partido Podemos, onde também se desfiliou, e tentou retornar para o PP, mas não teve sucesso na refiliação.
O Amazonas1  entrou em contato com a assessoria de Ronaldo Tabosa, que nos informou que a defesa do vereador deve aguardar a publicação do acórdão do julgamento e recorrer da decisão dentro do prazo determinado.
A consulta publica do resultado informa:
“Acordam os membros de Tribunal Eleitoral Regional do Amazonas (TRE-AM), por unanimidade pela Rejeição das preliminares de decadência e falta de interesse de agir e, por unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, pela Procedência da ação, decretando a perda do mandato de vereador de Ronaldo Barroso Tabosa dos Reis, por infidelidade partidária, nos temos o voto do relator.”