(Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real via Fotos Públicas)
Manaus (AM) – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei nº 15.330, que pode destravar e avançar a pavimentação da rodovia BR-319.
A Lei nº 15.330 cria a Licença Ambiental Especial (LAE), um tipo de autorização voltada a dar mais rapidez à análise de projetos. Além disso, dispõe sobre o licenciamento ambiental especial para a consecução eficiente e eficaz de atividades e de empreendimentos estratégicos.
A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1.308/2025, aprovada pelo Senado em 3 de dezembro. Após a votação pelos senadores, o texto seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela nova norma, a Licença Ambiental Especial deverá ser aplicada apenas às atividades e obras classificadas como estratégicas em decreto, com base em proposta do Conselho de Governo.
O texto determina que esses pedidos tenham prioridade de análise, tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos que participam do processo.
Com a nova LAE, sancionada pelo presidente Lula, a licença pode sair em menos de 12 meses, especialmente nos casos em que a viabilidade ambiental já foi atestada.
No último ano, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que asfaltar a BR-319 era uma prioridade de Lula e que a rodovia seria pavimentada ainda neste mandato. Com o fim de 2025 se aproximando, Lula teria apenas o próximo ano para concluir a promessa.
Um dos senadores do Amazonas no Congresso Nacional, Omar Aziz (PSD), afirmou, inclusive, em entrevista ao Radar Amazônico, que Lula virá ao Amazonas em fevereiro do próximo ano para anunciar a liberação e a pavimentação da BR-319.
Discurso semelhante também foi compartilhado pelo senador Eduardo Braga (MDB), que afirmou que o presidente Lula virá ao Amazonas entre fevereiro e março para formalizar a entrega da licença, percorrer a rodovia e inaugurar as duas pontes reconstruídas, em entrevista à imprensa local.
Além da LAE, o texto também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias já existentes que façam ligação relevante entre estados. Para esses casos, a lei fixa prazos específicos para a entrega dos estudos e para a decisão final sobre a licença de instalação.
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