(Foto: Reprodção/Instagram @robertaocidade/Danilo Mello/Aleam)
Manaus (AM) – No último dia 5 de setembro, a inauguração da reforma da praça da bandeira, em Manicoré, expôs mais uma vez como a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) se tornou trampolim para projetos familiares de poder.
O evento, custeado com recursos de emendas parlamentares do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), contou com a presença de seu pai, Robertão Cidade, que, sem ocupar qualquer cargo público, assumiu papel de protagonista na solenidade.
Robertão posou para fotos e se apresentou como liderança política local, numa clara tentativa de consolidar sua imagem para as eleições de 2026, quando planeja disputar uma vaga de deputado estadual.
Enquanto isso, o filho, Roberto Cidade, já sinalizou que deve se lançar candidato a deputado federal, ampliando a estratégia familiar de domínio político.
O episódio em Manicoré revela não apenas a sobreposição entre mandato parlamentar e interesses pessoais, mas também o uso de recursos públicos como vitrine para projetos eleitorais privados.
A praça reformada virou palco para o fortalecimento de um clã político, escancarando uma prática recorrente: a apropriação de realizações do Estado como instrumento de autopromoção e perpetuação no poder.
Ao levar o pai para uma inauguração bancada com dinheiro público, Roberto Cidade reforça o caráter personalista e patrimonialista da política regional, onde mandatos servem menos à população e mais a arranjos familiares.
Polêmicas
A família Cidade, aliás, não é estranha às polêmicas.
Recentemente, Roberto Cidade foi duramente criticado após divulgar imagens de uma viagem à Grécia, onde apareceu consumindo carne folheada a ouro.
Na última semana, antes de ir a Manicoré, Roberto Cidade lançou o concurso público da Aleam para o provimento de 100 vagas imediatas e 263 para cadastro de reserva.
O edital prevê reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, mas ignora completamente a Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025), que determina a reserva mínima de 30% das vagas em concursos públicos para candidatos negros (pretos e pardos).
A medida contraria princípios de inclusão e diversidade e ignora a realidade social e cultural do Amazonas, cuja formação é marcada justamente pela presença de povos originários e comunidades tradicionais.
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